A Medida Provisória 881, aprovada pelo Congresso Nacional, foi um marco histórico para os empresários.
As mudanças da MP têm o objetivo de desburocratizar as leis e decretos e facilitar a atividade empresarial.
Sabemos que a maioria das empresas possuem inúmeras exigências legais que, na maioria das situações, encarecem ou até desestimulam uma pessoa de iniciar o seu negócio próprio.
As situações são das mais variadas que vão desde a demora de um órgão municipal para aprovar um alvará de funcionamento até exigências ambientais sem relação direta com o objeto social da atividade da empresa.
Diante desse cenário, também tem a maior das incertezas: o risco de perder tudo o que conquistou por alguma demanda judicial ou algum entendimento legal diverso. Esse risco é alto e a intepretação da lei possui um fator de alto risco para o empresário.
Tudo isso, aliado ao fator do cenário econômico que o país vive, mostra o evidente a qualquer um: abrir uma empresa e gerar renda e emprego é muito arriscado no Brasil.
Assim, vendo a situação de burocracia e risco jurídico intrínseco ao negócio das empresas, o governo editou uma lei que modifica uma série de legislações e oferece maior segurança ao empresário.
A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881) vem para destravar o “nó” jurídico que atualmente vivemos.
Mudanças consideráveis nas legislações civil e trabalhista avançaram através dessa normativa de forma objetiva e clara.Entre muitas modificações, podemos abordaras principais para os empresários.
Mudança Trabalhista
A mudança na legislação trabalhista alterou a obrigatoriedade de registro de ponto para funcionários de empresas acima de 20 empregados.
Além disso, se torna exceção o registro de ponto, onde empregado e empresário por acordo individual pode excluir a obrigatoriedade desse registro, valendo somente para o recebimento de horas extras, podendo ser manual ou eletrônico.
Mudanças na responsabilidade do empresário
A grande discussão dessa lei é a responsabilidade civil e pessoal do empresário em dívidas e demandas judiciais.
Ao modificar o artigo 50 do Código Civil, a medida provisória deixou a situação mais clara e objetiva para os magistrados acionarem civilmente os empresários para responderem com seus bens pessoais.
Esse tema é um dos mais polêmicos. O empresário responder por dívidas contraídas pela empresa, não distinguindo responsabilidade de diferenças das personalidades jurídicas próprias.
Assim, o empresário não possuirá risco iminente de ter seu patrimônio comprometido sem motivo justificável, diminuindo a margem para interpretações subjetivas,proporcionando mais segurança jurídica aos empresários, estimulando mais a atividade empresarial, aumentando os novos empregos e gerando renda.
Digitalização de documentos
Todas as empresas sofrem com uma grande quantidade de documentos físicos que deviam ser armazenados, em média, 5 anos para uma eventual fiscalização ou cobrança indevida.
Com a nova medida, todas as empresas poderão digitalizar os documentos e dados, diminuindo a burocratização desnecessária ao mundo digital que atualmente vivemos.
Dispensas de alvarás e licenças para empresas de baixo risco
É evidente e normal nos dias atuais se deparar com regras extremamente rígidas e situações de alto custo para abrir uma empresa e obter todas as regulamentações exigidas, sem, na maioria das situações, terem relação direta com o objeto social da empresa.
Assim, a empresa poderá se eximir de qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
Vale ressaltar que a competência para essas licenças é municipal, e deverá regulamentar as fiscalizações para essa situação nova da legislação.
Thiago Massicano, advogado e sócio-titular do Massicano Advogados.
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