Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição e por idade.
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição ou por idade é pouco conhecido, e muitas pessoas confundem com aposentadoria por invalidez.
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
Quem pode utilizar esse serviço?
A pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:
Grau de deficiência | Tempo de Contribuição | Carência |
Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos |
180 meses trabalhados |
Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 24 anos |
|
Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
* A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.
Requisitos
A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário, conforme mencionado acima:
- no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
- no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
- no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
- No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Como deve ficar após a reforma da previdência.
A reforma prevê uma aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência. A regra é a mesma para homens e mulheres.
– Grau leve: 35 anos de contribuição
– Grau moderado: 25 anos de contribuição
– Grau grave: 20 anos de contribuição
– Regras: Avaliação médica, psicológica e social. Se a deficiência apareceu depois que o trabalhador já era registrado no INSS, o instituto faz uma conversão do período.
– Valor: 100% da média calculada sobre todo o período contributivo desde julho de 1994.
Proposta prejudica mulheres.
Além de eliminar a aposentadoria por idade para todos os deficientes, a reforma afeta especificamente as mulheres, elas foram prejudicadas com a proposta do governo por definir as mesmas regras para homens e mulheres.
Pelas regras atuais, a mulher com deficiência leve precisa ter 28 anos de contribuição. Com a reforma, precisará ter 35 anos de pagamentos ao INSS. São sete anos a mais do que o exigido hoje. Para deficiência em grau moderado, será necessário contribuir um ano a mais. Já para a deficiência grave não haveria mudança para elas.
Para os homens, por outro lado, a proposta diminui em cinco anos as contribuições na deficiência grave e em quatro anos na deficiência moderada. Apenas para a deficiência leve é que haveria aumento de dois anos de contribuição.
A proposta ainda precisa passar pelo Congresso para começar a valer.
Fonte: UOL e IEPREV.
Erich de Andrés, advogado, sócio do escritório Andrés Advocacia, e Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção Tatuapé na gestão 2019-2021.
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