O Senado aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, por 60 votos a 19, o texto-base da proposta de reforma da Previdência. Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a reforma precisou ser aprovada duas vezes na Câmara e mais duas no Senado. O texto não precisa ser sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O projeto deve ser promulgado pelo Congresso – o que ainda não tem data marcada para ocorrer. A partir daí, alguns pontos da reforma já entram em vigor, enquanto outros ainda passam por um período de quarentena.
Nos próximos 10 amos com a reforma, o governo espera ter uma redução em R$ 76,4 bilhões. Na votação em primeiro turno no Senado, houve uma alteração: caiu a parte do texto que limitava o pagamento do abono salarial a trabalhadores que ganham até R$ 1.364,43. A regra atual continuará valendo: recebe o abono quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996).
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para para servidores.
Na nova regra do Regime Geral, o tempo mínimo de contribuição na nova regra será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e de 15 anos para mulheres, de acordo com as últimas mudanças aprovadas pelo plenário da Câmara.
Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.
As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.
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