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Contribuinte poderá deduzir honorário advocatício do Imposto de Renda

O Projeto de Lei 5268/19 altera a legislação tributária para permitir que os contribuintes deduzam do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) os honorários advocatícios pagos para a defesa de direitos próprios ou de dependentes. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

“É injusto e prejudicial ao cidadão ser tributado em valores pagos a advogado para defesa de seus direitos. “Não pode a legislação tributária impedir, atrapalhar ou não cooperar para que o cidadão usufrua plenamente os direitos garantidos pela Constituição.”, disse a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES). Para a deputada, a  possibilidade dessa dedução é importante porque a proteção e a defesa de direitos individuais requerem uma capacitação que nem sempre estão ao alcance do cidadão comum.

Atualmente, o contribuinte pode deduzir do imposto despesas com saúde, com pensão alimentícia e com contribuições para as entidades de previdência privada, entre outras.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.

Acompanhe o projeto e fique por dentro das recentes propostas em prol da advocacia e e da cidadania: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000262934.

Fonte: Rota Jurídica

Escrito por Redação

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