Atualmente a legislação prevê que as legendas poderão contratar, com as verbas do Fundo Partidário, serviços de consultoria contábil e advocatícia, para atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos de interesse partidário, bem como nos litígios que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, desde que relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
A norma exclui ainda dos limites de gastos de candidatos e partidos as despesas advocatícias e de contabilidade em campanhas eleitorais que possam ser individualizadas.
Com as alterações promovidas nas regras eleitorais e de funcionamento dos partidos políticos, em 2019, as legendas ficam livres para efetuar o pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas. As despesas poderão ser realizadas com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral.
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