O Congresso Nacional promulgou, no último dia 12, a Emenda Constitucional 103/2019, que altera o sistema de Previdência Social no Brasil. Apresentada pelo governo em fevereiro, a PEC 6/2019 tramitou por seis meses na Câmara e quase três no Senado. O objetivo da medida, segundo o Executivo, é reduzir o deficit nas contas da Previdência Social, com economia estimada de cerca de 800 bilhões de reais em dez anos.
A maioria das regras, como a idade mínima, começa a valer imediatamente. A reforma fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para o homem e de 62 anos para a mulher.
Atenção para o cálculo do benefício que vai se basear na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80% maiores como hoje. Além disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos a cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.
Entram em vigor em março de 2020:
- novas alíquotas de contribuição no INSS e no serviço público
- CSLL dos bancos em 20%
- supressão das regras de transição das reformas anteriores
O dia foi classificado como histórico e o esforço coletivo dos parlamentares foi destacado.
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