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Medida Provisória 905/19 institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A MP faz parte de um pacote de medidas adotadas pelo governo federal com a finalidade de reduzir o desemprego no país.

A contratação vai beneficiar jovens  em busca do seu primeiro emprego com salário limitado a 1,5 salário mínimo por mês, por prazo determinado, por até vinte e quatro meses. E será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período. A nova modalidade poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente. Ela não será aplicável apenas a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência.

Pela MP, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições e serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e o salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.

Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

A duração da jornada de trabalho no contrato verde amarelo poderá ser acrescida de até duas horas extras. A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à da hora normal. Os contratados poderão ingressar no Programa Seguro-Desemprego. A remuneração mensal aos contratados será acrescida de “adiantamentos”, como férias proporcionais (acrescidas do 1/3 constitucional) e 13º proporcionais.

O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias

Escrito por Redação

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