Por meio de Medida Provisória (MP), o presidente Jair Bolsonaro assinou a eliminação dos Seguros Obrigatórios DPVAT e do DPEM a partir de 2020. O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito e o DPEM, vítimas de danos causados por embarcações.
A medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Na prática, os donos de veículos não serão mais obrigados a pagar o seguro junto com o IPVA de 2020, pois o DPVAT foi extinto. Assim como em outros países, a partir de agora, o proprietário do veículo contrata a seguradora que desejar, pois o sistema funcionará na base do mercado, permitindo a livre escolha de livre concorrência.
De acordo com o governo, a medida não vai desamparar os cidadãos em caso de acidentes, já que o Sistema Único de Saúde (SUS) presta atendimento gratuito e universal na rede pública.
Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro ainda seguem cobertos pelo DPVAT, de modo que a atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.
Após o dia 31 de dezembro de 2025, a União sucederá a seguradora nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.
Por lei, o DPVAT protege motoristas, passageiros e pedestres em caso de acidente de trânsito em todo o território nacional. As indenizações podem ser requeridas em casos de: morte, invalidez permanente ou para pagamento de despesas médicas suplementares.
Sobre o seguro DPEM, o governo diz não haver seguradora que o oferte e que o mesmo está inoperante desde 2016.
A medida provisória que acaba com o DPVAT e com o DPEM entra em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. Porém, se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a validade.
Fonte: Agência Senado
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