A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados – aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 10224/18, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que obriga a Justiça a notificar as vítimas de violência doméstica quando o agressor deixar a prisão. A aprovação foi recomendada pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). A menos que haja recurso para votação no Plenário, o projeto seguirá para o Senado.
A proposta prevê que a vítima de violência doméstica deverá ser notificada pessoalmente dos atos processais e o agressor só poderá sair da prisão após a notificação, a não ser que o oficial de justiça se certifique de que foi impossível avisar a vítima. Se isso ocorrer, o advogado ou defensor deverá ser notificado.
A CCJ rejeitou emenda da Comissão da Mulher que limitava a notificação dos atos processuais aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. A relatora Margarete Coelho argumentou “A definição de que a notificação será feita apenas pelo Juizado somente burocratiza a legislação e vai de encontro ao objetivo da Lei Maria da Penha, podendo atrasar a ciência pela ofendida de um ato processual vindo da Vara de Execuções Penais”.
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