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Baile Funk – Ações da Polícia no Paraisópolis geraram excesso ?

Baile Funk – Ações da Polícia no Paraisópolis geraram excesso ?

Comunidade do Paraisópolis - Ações da Polícia geram polêmica.

Não é de hoje que o baile Funk acontece em diversos lugares no Estado. Em São Paulo os bailes são realizados em muitos locais. O maiores acontecem nas comunidades de Paraisópolis e Heliópolis.Geralmente os bailes têm início por volta de 22h 50 e nestes horários moradores de diversos locais embarcam no metrô ou por meio de veículo acompanhados de amigos rumam para os respectivos destinos. Conhecido por fluxo, palavra de entendimento dos frequentadores, os eventos chegam a reunir 10.000 pessoas. Geralmente os locais estão abastecidos com bebidas que são vendidas por bares, restaurantes e até comércios irregulares. 

De outro lado a ausência do Estado em determinados locais, bem como a própria situação econômica do país acaba por demonstrar que os pontos dos bailes são carentes de diversos aspectos como Educação, Saneamento, Infra-estrutura e Fiscalização. A presença da polícia nos bailes transforma o evento em uma verdadeira praça de guerra. 

No último sábado (30) na comunidade de Paraisópolis em São Paulo cerca de 10 jovens foram mortos pela Polícia e outros ficaram feridos depois de uma ação policial no local. Vídeos postados nas redes sociais demonstram a ação da polícia de forma totalmente atípica e truculenta, onde jovens são espancados, pessoas encurraladas e muitas outras pisoteadas pelo desespero em deixar o local. Um vídeo chega a demonstrar um policial no local com um “cacetete” na mão agredindo os frequentadores que passavam. Ainda que o respectivo policial estivesse em ação, o vídeo demonstra intenção em agredir dolosamente as pessoas. 

Uma pesquisa da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo divulgada pelo site G1 na internet, comenta sobre o excesso em 74% das mortes de civis causadas por policiais militares em 2017. O órgão analisou 756 das 940 mortes em decorrência de intervenção policial em 2017, o que representa 80% do total. Do total do material analisado, o órgão apontou que em 562 casos (ou 74%) houve excessos por parte dos agentes (26% das vítimas estavam desarmadas, e os demais 48% apresentaram uso inadequado da força letal durante confronto).

A situação traz a tona a discussão em torno do chamado abuso de direito. Quando um policial, em serviço, usando uniforme e equipamentos se excede nas funções que lhe foram cometidas e faz uso dela, responde o Estado pelos prejuízos destes atos. Aplica-se, na hipótese, a regra geral contida no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Havendo abuso de autoridade, caberá à Administração responder pelas consequências danosas que dele resultar.

O portal tomou conhecimento dos vídeos. Na opinião do advogado Leopoldo Luis Lima Oliveira, ainda que os policiais estivesse em número menor, sabem que o local tradicionalmente serve de espaço para reunião de pessoas durante horários específicos e qualquer ação deveria ser realizada com cautela e de forma organizada. Os vídeos, segundo ele, demonstram excesso e um verdadeiro absurdo comenta. Devem ser tomadas providências urgentes por parte da Secretaria de Segurança Pública. Sabemos que os policiais precisam atuar mas se a situação continuar desta forma, outros acontecimentos com reflexos ainda maiores poderão prejudicar a vida de centenas de pessoas inocentes permitindo ações policiais sem o menor critério, conclui. 

A Constituição Federal ao dispor sobre os direitos individuais e coletivos, em seu art. 5o, inciso X, descreve: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização do dano material e moral, decorrente de sua violação.

Passeata reuniu moradores do bairro Paraisópolis SP

 A regra do art. 186, do Estatuto Civil, é de clareza meridiana, ao dispor que: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O parágrafo 6º, do art. 37 da Carta da República, prescreve: As pessoas de direito público e as de direito privado prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A preocupação e as ações que aconteceram podem desencadear mais violência e a própria revolta da pessoas em relação a polícia. Segundo relato de moradores, uma passeata aconteceu na tarde de hoje na comunidade de Paraisópolis em prol das famílias. 

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Escrito por Redação

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