A lei que obriga profissionais da rede de saúde a notificar indícios de violência contra a mulher à polícia em, no máximo, 24 horas foi sancionada hoje (11/12). A lei entra em vigor em 90 dias.
A Lei 10.778/03 já obrigava a rede de saúde a notificar casos de violência, porém, com a mudança trazida pela Lei 13.931/19, os profissionais terão que notificar também os indícios no prazo de até 24 horas.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado a proposta, “por contrariedade ao interesse público”, porém o veto foi derrubado pelos parlamentares e, nesta quarta-feira, a Lei 13.931/2019 publicada no Diário Oficial da União.
O presidente justificou o veto, afirmando que consultou o Ministério da Saúde e também o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que se manifestaram contra a mudança na lei por identificar a vítima sem seu consentimento.
O veto, derrubado pelos parlamentares, dizia “Isso vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência”.
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