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Seguro-desemprego deve descontar INSS a partir de março

O seguro-desemprego passará a ter desconto mínimo de 7,5% para o INSS, e o período de recebimento do benefício passará a contar como tempo de contribuição para a aposentadoria. A medida faz parte do programa lançado para estimular a criação de empregos para jovens por meio de desoneração de empresas e flexibilização de regras da CLT.

A expectativa é que essa contribuição comece a partir de 1º de março de 2020, conforme determina a Medida Provisória (MP) que trata do assunto. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso até 10 de março, ou perderá a validade. Sem essa aprovação, o desconto da contribuição previdenciária não chegará a entrar em vigor.

Se entrar em vigor, o desconto incidirá sobre o valor reajustado das parcelas, já que, em janeiro, os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Hoje o valor do seguro-desemprego varia de R$ 998 a R$ 1.735,29. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão e o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Com o valor mínimo de R$ 998 e o máximo de R$ 1.735,29 do seguro-desemprego neste ano, as contribuições seriam entre R$ 74,85 e R$ 141,20.

Quem tem direito

  • O trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
  • Quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Como funciona

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado:

  • 3 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado;
  • 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses;
  • 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Como solicitar o seguro-desemprego

  • Pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.
  • Pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses.
  • Pela 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho.
  • O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

 

Escrito por Redação

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