no , ,

Matrícula escolar pode ser feita sem a certidão de nascimento

A CCJ –  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados –  aprovou o Projeto de Lei 5057/16, que permite a matrícula escolar de crianças a partir de 4 anos sem apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade. O texto inclui a regra na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

As escolas precisam notificar o conselho tutelar, o juiz da comarca e o representante do Ministério Público sobre os alunos matriculados sem certidão de nascimento.

O texto determina ainda que os reconhecidamente pobres serão isentos de custos pela segunda via de documentos e certidões.

O relator, deputado Roman (PSD-PR), recomendou a aprovação do texto original, do senador Omar Aziz (PSD-AM), e das três emendas da Comissão de Educação. Segundo o senador, milhares de crianças estão fora da escola por falta de certidão de nascimento, que é exigida na matrícula.

Para o relator, é “mais importante efetivar o ensino pleno do que obstar o acesso por falta de documento”. Lembrou ainda que é possível obter uma segunda via.

A proposta segue agora para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

Lei que garante recursos para pesquisa de remédios contra doenças raras foi promulgada

Aprovadas normas para eleição municipal de 2020