A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados – aprovou o Projeto de Lei 5057/16, que permite a matrícula escolar de crianças a partir de 4 anos sem apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade. O texto inclui a regra na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
As escolas precisam notificar o conselho tutelar, o juiz da comarca e o representante do Ministério Público sobre os alunos matriculados sem certidão de nascimento.
O texto determina ainda que os reconhecidamente pobres serão isentos de custos pela segunda via de documentos e certidões.
O relator, deputado Roman (PSD-PR), recomendou a aprovação do texto original, do senador Omar Aziz (PSD-AM), e das três emendas da Comissão de Educação. Segundo o senador, milhares de crianças estão fora da escola por falta de certidão de nascimento, que é exigida na matrícula.
Para o relator, é “mais importante efetivar o ensino pleno do que obstar o acesso por falta de documento”. Lembrou ainda que é possível obter uma segunda via.
A proposta segue agora para o Plenário.
Comentarios
0 comentarios