A lei de abuso de autoridade, 13.869/19, entrou em vigor na última sexta-feira, 3. O texto, publicado em setembro, criminaliza diversas condutas, entre elas, a violação dos direitos ou prerrogativas de advogados. A norma prevê para esta conduta uma detenção de três meses a um ano e multa.
Em 2004, o advogado criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, então presidente da OAB/SP, apresentou proposta para criminalizar as violações das prerrogativas dos advogados. Na época, a proposta foi aprovada por unanimidade e a luta que durou 15 anos, se transformou em lei.
De acordo com D’Urso, o primeiro projeto de lei foi preparado pela OAB/SP e apresentado à Câmara dos Deputados, inaugurando uma sucessão de projetos de lei, que prosperaram, mas, até então, não haviam se tornado lei. Os projetos iniciais foram os de números 4.915/04, 5.083/05, 5.282/05, 5.476/05, 5.762/05, 5.383/05, 5.753/05, de autoria de vários deputados, que abriram caminho para outros projetos e para o debate sobre o tema no Congresso.
Como era a principal bandeira da OAB/SP, lançou-se uma campanha de coleta de assinaturas de apoio, entre os advogados paulistas.
“Fizemos um abaixo-assinado alcançando 100 mil assinaturas, coletadas nas portas dos fóruns paulistas, em apoio a esse projeto de criminalização. Esse material foi entregue às presidências da Câmara e do Senado. A classe como um todo se comprometeu com essa luta. Hoje temos um novo tempo de respeito as nossas prerrogativas.”
As prerrogativas dos advogados estão previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB – lei 8.906/94 – e, segundo D’Urso, “não são privilégios de uma categoria profissional, na verdade constituem direitos para que o advogado, no interesse de seu cliente, possa exercer plenamente sua profissão, vale dizer, o destinatário das prerrogativas não é o advogado, mas o cidadão que pretende ver seus direitos defendidos”.
Portanto, mais um Direito conquistado!
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