A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6289) no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivo da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que estabelece regras de transição para aposentadorias e anula aposentadoria concedida pelo regime próprio de previdência social com contagem recíproca de tempo do regime geral sem o recolhimento da respectiva contribuição. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo a Ajufe, a medida, prevista no parágrafo 3º do artigo 25 da emensa, sujeita o servidor a retornar ao trabalho até que complete o período de contribuição, o que viola o direito consumado e o ato jurídico perfeito. Também vulnera a segurança jurídica dos beneficiários, ao revogar benefícios válidos, “concedidos sem qualquer ilegalidade, irregularidade ou ilicitude”. A associação argumenta que essa é a sétima alteração constitucional em matéria previdenciária desde a promulgação da atual Constituição Federal e que todas as anteriores eram prospectivas (para o futuro). A atual, no entanto, ao retroagir e alcançar benefícios concedidos com base na legislação vigente na época fere os princípios constitucionais do direito adquirido, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.
Mérito
O ministro Luís Roberto Barroso decidiu levar a ação para julgamento diretamente no mérito, com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Ele também é relator da ADI 6254, ajuizada pelo Partido Progressista.
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