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Devolução do DPVAT: Quem tem direito?

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, reconsiderou liminar concedida por ele mesmo no último dia 31, e restabeleceu a eficácia da resolução 378/19 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A norma, prevista para entrar em vigor em 1º/1/2020, reduz o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Os proprietários de veículos que fizeram o pagamento do seguro em valor maior poderão solicitar a restituição da diferença a partir da próxima quarta-feira (15/1).

O depósito em conta-corrente ou poupança será feito em até dois dias úteis a partir da solicitação, segundo informa a Seguradora Líder.

Como o pagamento do DPVAT segue o calendário do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), muitos motoristas já fizeram o acerto. Até a quarta-feira (8/1), estava em vigor a tabela de valores do ano passado.

Agora, na prática, volta a valer a tabela aprovada pelo conselho no fim do ano. Para carros de passeio, o DPVAT ficou em R$ 5,23, e para motos, de R$ 12,30. Quem fez o pagamento até quarta pagou, respectivamente, R$ 16,20, e R$ 84,58.

A Líder, consórcio de 74 seguradoras que administra o seguro obrigatório, informou que os pedidos deverão ser feitos no site. Já donos de frotas de veículos deverão entrar em contato pelo email [email protected] para a definição dos procedimentos de devolução. Quem pagou o DPVAT com o valor maior mais de uma vez — e, portanto, de mais de um veículo —, deverá solicitar a devolução por meio deste link.

Escrito por Redação

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