O Projeto de Lei 6011/19 proíbe presos com tornozeleira eletrônica de se afastarem do limite territorial previamente estabelecido e de deixarem de manter o equipamento com carga suficiente. O descumprimento dessas regras, conforme a proposta, será considerado falta grave e poderá levar à revogação da prisão domiciliar ou da autorização para saída temporária do preso.
A Lei de Execução Penal (7.210/84), que é alterada pelo projeto, estabelece atualmente que só perderá o direito ao monitoramento eletrônico o preso que remover, violar, modificar, danificar de qualquer forma o dispositivo ou que deixar de responder e de seguir as orientações do servidor responsável pelo equipamento.
O autor da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS), entende que a violação ao perímetro permitido deve ser punida mais severamente. Além disso, para ele, a lei atual encoraja o condenado vigiado eletronicamente a cometer atos ilícitos, como a coação de testemunhas, a destruição de provas e até mesmo outros crimes.
Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.
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