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Crime contra a honra profissional pode ter pena de até três anos de detenção

Diversos profissionais vêm sendo alvo de falsas imputações e ofensas no exercício de sua profissão sem a devida atenção do Estado

O Projeto de Lei 6122/19 tipifica o crime contra a honra profissional, assim definido: difamar ou caluniar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação ou fato definido como crime, no exercício da profissão ou em razão dela.

A pena prevista é de detenção, de um a três anos e multa. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga.

O autor do projeto, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), afirma que diversos profissionais vêm sendo alvo de falsas imputações e ofensas no exercício de sua profissão sem a devida atenção do Estado.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Escrito por Redação

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