O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) recebeu na última sexta-feira (17) uma mensagem da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) que o comunica sobre a realização de um consulta pública que discute as regras para a publicidade infantil. A entidade que defende os consumidores foi informada somente dois dias após a abertura da consulta, enquanto o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) foi ouvido previamente.
Após ter acesso ao processo administrativo, o Idec entende, em uma primeira avaliação, que faltou discussão da Secretaria com representantes dos consumidores ou dos direitos das crianças sobre o âmbito de aplicação da proposta de portaria, além de explicações sobre as suas reais motivações e sobre a ausência de subsídios ou de qualquer análise de impacto regulatório – elementos indispensáveis para qualquer regulação sobre o tema.
O Idec ainda destaca que o texto divulgado é uma cópia das regras do CONAR, entidade privada formada por anunciantes e publicitários, portanto, com interesses diretos na flexibilização das normas atuais.
O Instituto já considera que as regras do Conselho não são suficientes para garantir a proteção das crianças, pois, além de não serem obrigatórias, algumas delas são bastante favoráveis às empresas e contrárias ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), que proíbe a publicidade infantil por se aproveitar da falta de experiência, julgamento e conhecimento das crianças.
“A falta de transparência, clareza e qualidade desse processo surpreende a todos do Idec, especialmente pelas dúvidas quanto à aplicação dessa proposta de portaria e sobre os motivos que levaram os agentes públicos da Senacon a copiarem o texto de uma autorregulação falha, ao invés de discutir a elaboração de uma proposta de posicionamento originária do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) no cumprimento de suas competências”, destaca o advogado Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec.
O Idec luta contra qualquer publicidade de produtos e serviços dirigida às crianças, especialmente as de alimentos ultraprocessados (como macarrão instantâneo, biscoito recheado, suco artificial e salgadinho de pacote) e de bebidas adoçadas – produtos que contribuem para o aumento da obesidade infantil e para o desenvolvimento de doenças crônicas como diabetes, pressão alta e doenças do coração.
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