no ,

Direito do Consumidor – Conheça o seu direito

O Código de Defesa do Consumidor, lei que garante ao consumidor mecanismos para exercer a cidadania

Saber dos seus direitos e apropriar-se deles é direito do consumidor, por isso selecionamos algumas dicas que você precisa conhecer, exigir e defender, confira:

Cartão bloqueado

Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável por esses problemas, e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.

Comida no cinema

Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.

Venda casada

Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Isso é venda casada.

Mala extraviada

Se sua mala não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a  ANAC.

Couvert não obrigatório

Você não é obrigado a pagar pelo “couvert”, os petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente, é prática abusiva.

Conta bancária encerrada

A solicitação de encerramento da conta corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente. É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.

Serviço de saúde gratuito

Todo brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.

Serviços nas férias

Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade.

Fonte: IDEC

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

Quer visitar o Supremo Tribunal Federal? É só agendar sua visita

Programa “Arco-Íris dos Ventos” reúne um Conjunto de Ações Sociais