O MPF propôs ACP, na JF/DF, na qual alega que ocorreram irregularidades na correção do 30º Exame da OAB. O parquet pede a elaboração de novo espelho de prova de Direito Constitucional e a anulação de questão de Direito do Trabalho.
Em documento assinado pelo procurador da República, Paulo Roberto Galvão de Carvalho, o MPF afirma que recebeu representação segundo a qual o certame foi objeto de inúmeras críticas em razão de questões mal formuladas e erros grosseiros constantes nas provas práticas de Direito Constitucional e de Direito do Trabalho, que foram realizadas em 2019.
Segundo o MPF, após a interposição de recursos pelos candidatos prejudicados, a banca examinadora não alterou os espelhos de correção e o CFOAB não interveio na situação.
O parquet sustenta que, conforme a comissão de examinandos da segunda fase do exame, aproximadamente 7 mil candidatos teriam sido induzidos a erro nas referidas provas.
De acordo com o MPF, expressões contidas na prova prático-profissional de Direito Constitucional apresentam ambiguidade terminológica e induziram os candidatos a erro, sendo constitucionalistas de renome se pronunciaram sobre a falta de precisão técnica do enunciado, bem como sobre sua evidente ambiguidade.
“Revela-se, assim, inequívoca a necessidade de se ampliar o gabarito – com a apresentação de espelho próprio referente à interposição de recurso extraordinário –da peça prática da área de Direito Constitucional, a fim de garantir que os examinandos, induzidos a erro pelo enunciado, não sejam prejudicados por clara incorreção da FGV ao redigi-lo.”
Já em relação a uma das questões discursivas da 2ª fase da prova de Direito do Trabalho, o MPF sustenta que a resposta tida como adequada não acompanhou os ditames do CPC/15. “A manutenção dessa questão prejudica justamente aquele que se ateve à redação da questão e, zeloso com terminologias jurídicas, viu-se impossibilitado de responder o que lhe fora perguntado.”
Assim, o MPF pede a concessão de liminar para que seja determinado ao Conselho Federal da OAB e à Fundação Getúlio Vargas, que realiza o exame, a elaboração de novo espelho de correção da prova de Direito Constitucional, bem como a recorreção de provas, e a anulação da questão 4, item “a”, da 2ª fase da prova de Direito do Trabalho, com consequente atribuição de nota aos candidatos.
No mérito, o parquet requer a confirmação da liminar, com a procedência em definitivo dos pedidos.
Fonte: JF/DF
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