O Senado defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja derrubada a liminar (decisão provisória) que impede a implementação do chamado juiz de garantias. Ainda segundo o Senado, não cabe ao Poder Judiciário o papel de “instância revisora” das decisões do Legislativo.
O Senado prestou informações nesta quinta-feira (27) ao STF nas quatro ações que questionam o juiz de garantias, cujo relator é o ministro Luiz Fux.
Em janeiro, Fux suspendeu a implementação do instituto por tempo indeterminado e convocou audiências públicas para discutir o tema com especialistas e entidades, marcadas para o mês que vem.
O juiz de garantias, previsto no pacote anticrime aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no fim do ano passado, permite a atuação de dois juízes por processo:
– um para atuar somente na fase de investigações, autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo (juiz de garantias);
– outro para trabalhar quando a ação penal é aberta, no julgamento propriamente dito, até a sentença.
Para os advogados do Senado, os autores das ações pretendem “alterar a decisão prevalecente no Congresso Nacional, transformando o Supremo Tribunal Federal em instância revisora de um processo decisório eminentemente político, ainda que também jurídico”.
O Senado também afirmou que, se o plenário do Supremo referendar a liminar concedida por Fux, haverá uma “inconstitucional interferência nas atribuições do Poder Legislativo”.
Segundo o Senado, “o objetivo é obter-se, sempre, a máxima funcionalidade do regime político constitucional”.
A Casa argumentou que o texto aprovado tem “o objetivo de diminuir a impunidade, aperfeiçoar o processo penal e trazer mais paz social à sociedade brasileira”. E que “o Poder Legislativo é o ambiente propício e constitucionalmente adequado para essa escolha e delimitação”.
“Isso não implica a absoluta soberania do Parlamento, mas o reconhecimento de que o Parlamento, casa política que encarna o sistema de representação política consagrado desde a Grécia Clássica, representa a vontade popular em ação”, completou o Senado na manifestação ao STF.
Ao prestar as informações, o Senado afirmou ainda que, na avaliação do aspecto econômico e orçamentário do projeto, concluiu “pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira dele”.
Histórico
Em 15 de janeiro, durante o recesso do Judiciário, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiu adiar a implantação do sistema na Justiça por até 180 dias. Também determinou que a medida não poderia ser aplicada a:
– procedimentos do Tribunal do Júri (que decide sobre crimes dolosos contra a vida, como homicídio);
– casos de violência doméstica, enquadrados na Lei Maria da Penha;
– processos em tribunais de Justiça, tribunais regionais federais e tribunais superiores, como STF e STJ.
Coube a Toffoli analisar o tema porque, pelas regras internas da Corte, durante o recesso, as questões urgentes são analisadas pelo presidente.
O tema foi considerado urgente porque o pacote anticrime entraria em vigor dias depois, em 23 de janeiro.
Na semana seguinte à decisão de Toffoli, em 22 de janeiro, o ministro Luiz Fux, que é o relator original das quatro ações que questionam o juiz de garantias no Supremo, assumiu o plantão durante o recesso.
Ele revogou a decisão do presidente do STF por considerar que:
– a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da Justiça no país;
– a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.
Fonte: G1
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