no

Estelionato e tráfico são alguns destaques da nova Pesquisa Pronta

​​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição desta semana da Pesquisa Pronta, que tem por objetivo divulgar o entendimento da corte sobre questões jurídicas diversas. A pesquisa é organizada por grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos) ou ramos do direito.

Este​lionato

Em julgamento relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Terceira Seção entendeu que, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal, a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração; no caso do estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal, a consumação se dá no local e no momento em que é auferida a vantagem ilícita (CC 167.025).

Ressa​​rcimento

O ressarcimento integral, no caso de estelionato, não extingue a punibilidade, segundo decidiu a Sexta Turma ao analisar recurso relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz (RHC 75.903).

Tráfico de dro​​gas

De acordo com entendimento da Sexta Turma, em julgamento sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro, caso tenha sido juntado laudo preliminar de constatação de cocaína, assinado por perito criminal, e estando corroborado pelas demais provas dos autos, a materialidade do crime de tráfico de drogas encontra-se devidamente comprovada, sendo dispensável a existência de laudo definitivo (AREsp 1.578.818).

Plano de sa​​úde

Para a jurisprudência do STJ, a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo pela prestadora do serviço, no caso de pessoa jurídica com menos de 30 beneficiários, exige a apresentação de justificativa plausível, em virtude da vulnerabilidade desse grupo de usuários e em respeito aos princípios da boa-fé e da conservação dos contratos. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma, em processo sob relatoria do ministro Moura Ribeiro (REsp 1.823.727).

Hono​​rários

A Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro, destacou que a Terceira Seção, ao julgar o REsp 1.656.322, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que as tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos conselhos seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração do defensor dativo que atua no processo penal (REsp 1.709.424).

Sempre dis​​ponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

TJSP de Portas Abertas para a Igualdade

Desembargador Eros Piceli é homenageado antes da aposentadoria