A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição desta semana da Pesquisa Pronta, que tem por objetivo divulgar o entendimento da corte sobre questões jurídicas diversas. A pesquisa é organizada por grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos) ou ramos do direito.
Estelionato
Em julgamento relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Terceira Seção entendeu que, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal, a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração; no caso do estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal, a consumação se dá no local e no momento em que é auferida a vantagem ilícita (CC 167.025).
Ressarcimento
O ressarcimento integral, no caso de estelionato, não extingue a punibilidade, segundo decidiu a Sexta Turma ao analisar recurso relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz (RHC 75.903).
Tráfico de drogas
De acordo com entendimento da Sexta Turma, em julgamento sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro, caso tenha sido juntado laudo preliminar de constatação de cocaína, assinado por perito criminal, e estando corroborado pelas demais provas dos autos, a materialidade do crime de tráfico de drogas encontra-se devidamente comprovada, sendo dispensável a existência de laudo definitivo (AREsp 1.578.818).
Plano de saúde
Para a jurisprudência do STJ, a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo pela prestadora do serviço, no caso de pessoa jurídica com menos de 30 beneficiários, exige a apresentação de justificativa plausível, em virtude da vulnerabilidade desse grupo de usuários e em respeito aos princípios da boa-fé e da conservação dos contratos. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma, em processo sob relatoria do ministro Moura Ribeiro (REsp 1.823.727).
Honorários
A Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro, destacou que a Terceira Seção, ao julgar o REsp 1.656.322, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que as tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos conselhos seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração do defensor dativo que atua no processo penal (REsp 1.709.424).
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça
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