Desafios e oportunidades nas relações de consumo pautaram o 2º Congresso Estadual de Defesa do Consumidor (13/03) na sede da OAB São Paulo. Paralelamente ao evento, ocorreu a posse formal da Comissão temática institucional, grupo de trabalho sob a liderança de José Pablo Cortes, presidente; Arthur Rollo, vice-presidente; e Livia Gerasimczuk, secretária-geral.
“É importante divulgarmos não só a cultura do direito do consumidor, mas a das relações de consumo, que estão sempre em constante mudança”, disse Pablo Cortes. “Hoje, sobretudo, vivemos rápidas transformações, como a migração das plataformas de negócios para a forma virtual”.
Presente na abertura do evento, o vice-presidente da Ordem paulista, Ricardo Toledo Santos Filho, reiterou que a Comissão atua há um ano com norte de contribuir para a consciência e a educação no consumo. Ademais, disse que as comissões da entidade são integradas por especialistas de cada matéria e, desse modo, as posições firmadas são acolhidas pela diretoria Secional.
Na parte da manhã, transparência e nova lei dos distratos pautaram palestras, nessa ordem, proferidas pelo doutor em economia pela USP, Roberto Troster, e pelo desembargador do TJSP, Francisco Loureiro. Em seguida, Alexandre Correia Lima, diretor da Mind Pesquisas, autor de ‘Longevidade Inteligente’, abordou os impactos do tema para a sociedade.
Mudança de perfil
O aumento da expectativa de vida traz uma série de impactos inclusive ao direito, que regula as relações sociais. Lima apresentou dados de estudo que aponta variação de tendência de grupos etários no intervalo entre 2000 e 2050. Estima-se que a população de crianças de zero a nove anos possa cair 32% no período; a de adultos entre 20 e 49 anos, tenha alta de 11%; e os grupos de pessoas acima dos 50 e dos 90 anos podem crescer, nessa ordem, 286% e 3.426%.
Diante de cenário, uma tendência não só brasileira, há desafios e oportunidades. “Como financiar o futuro de brasileiros que vivem como nunca, poupam pouco como sempre, e dependem de governo cada vez mais endividado?”, questiona. Ademais, há questão adicional nessa equação: é preciso derrubar por terra preconceitos relacionados à idade e mercado de trabalho.
Para o estudioso, o quadro traz desafios e oportunidades. A solução na maioria dos países tem sido reformar a previdência, mas muito mais terá de ser reinventado no Brasil, a começar pela forma como se enxerga essas populações.
Planos de saúde
À tarde, Juliana de Godoy, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Secional, e Pablo Cortes, fizeram reflexão sobre o cenário de saúde. Juliana destacou a judicialização como temática a ser estudada com mais afinco, visto que cresceu 50% na última década.
“Há falta de uniformização de entendimentos no país”, disse. Ela afirmou ainda que merecem atenção discussões como os reajustes por faixas etárias e/ou de planos individuais (que seguem o índice da Agência Nacional de Saúde Suplementar) e coletivos, além de desperdícios ou fraudes por gestão ineficaz – que levam 20% da fatia de custos na saúde suplementar.
Para Cortes, o momento é crítico e a discussão a respeito do modelo sobre atendimento de saúde passa despercebida no país. Há situações prejudiciais tanto para os usuários como para as operadoras. Tanto é que o segmento vem perdendo atores na última década. E com menor concorrência, o prejudicado é o consumidor, destaca o dirigente.
Ademais, o advogado fez críticas a propostas da Federação Nacional de Saúde Suplementar para alterações em legislação. Uma delas refere-se ao reajuste. “Pela proposta, além da reposição inflacionária, o valor poderá ser revisto anualmente”. Planos modulares e outras sugestões também ganharam observações.
LGPD e CDC
Rita Peixoto Blum, doutora em Direito pela PUC-SP, abordou o diálogo entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Código de Defesa do Consumidor. A LGPD entra em vigor em agosto deste ano e preocupa-se, segundo ela, com a não discriminação do consumidor e com uma questão de mercado: caso o Brasil não a tivesse editado, teria problemas para relacionar-se com grupo de países que possuem legislações para proteção de dados. A exemplo de países europeus, Uruguai, Argentina, Chile, Peru, entre outros.
A especialista fez paralelo entre fundamentos existentes na LGPD e no CDC, como transparência, segurança, boa-fé, responsabilização e a prestação de contas. Apesar disso, reforça que não se trata de regras destinadas apenas às relações de consumo. “Uma pessoa em uma relação trabalhista também é titular de dados pessoais e pode se valer da LGPD”.
A lei aborda tratamento de dados pessoais realizado por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, independentemente do meio (não só digital). Isso quer dizer que será necessário desenvolver políticas para a proteção de dados.
A advogada pontuou que segmentos distintos serão impactados, como bancos, marketing, data center, e-commerce, planos de saúde, seguros, recursos humanos, serviços públicos. Inclusive, escritórios de advocacia estão contratando ferramentas para a adequação, visando evitar problemas com vazamentos de dados.
Confira o evento na íntegra no canal da Ordem no YouTube:
https://www.youtube.com/watch?v=dqnyrGJcnd4
Fonte: OAB/SP
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