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Dispensa de audiências de custódia

Veja orientação da Corregedoria Geral da Justiça

Considerando o sistema especial de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2.545/2020, bem como o artigo 8º, caput, da Recomendação CNJ nº 62/2020a Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Magistrados, em caráter excepcional, como forma de reduzir a disseminação do Covid-19, a dispensa da realização de audiências de custódia.

Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo

Escrito por Redação

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