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OAB adota medidas para auxiliar a advocacia durante a pandemia do Covid-19

A Resolução n. 07/2020 prevê a criação de Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia (FEA/ADV) e autoriza o adiamento do pagamento da anuidade, além de instalar o Comitê de Crise Covid-19 da OAB

A diretoria do Conselho Federal da OAB aprovou medidas para minimizar os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus. A Resolução n. 07/2020 prevê a criação de Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia (FEA/ADV) e autoriza o adiamento do pagamento da anuidade, além de instalar o Comitê de Crise Covid-19 da OAB. 

A iniciativa resulta da impossibilidade de manutenção das atividades normais de dezenas de milhares de advogados brasileiros que sofrem com as restrições impostas ao exercício profissional e consequente redução de honorários. O pacote de apoio às seccionais unifica ações voltadas para a advocacia em benefício da classe e com o maior alcance possível. 

“Mesmo esperando o melhor, estamos nos preparando para o pior. É um esforço para minimizar o impacto inegável que a advocacia sofrerá com a crise, como já acontece em todos os setores da economia brasileira. Cabe à Ordem auxiliar, com todos os instrumentos possíveis, especialmente a advocacia mais empobrecida”, afirma Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da OAB.

As seccionais terão autonomia para deliberar sobre a prorrogação do pagamento das parcelas da anuidade da OAB nos meses de março, abril e maio deste ano, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros. O vencimento do pagamento à vista, no mês de março, também pode ser adiado. 

O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia irá receber e administrar doações financeiras com o objetivo de prover as necessidades mínimas dos advogados que se encontrem em grave crise financeira e para adoção de ações que promovam a sobrevivência e a dignidade da advocacia, sem prejuízo das Caixas de Assistência. O fundo tem caráter temporário. 

A resolução também prevê a concessão de auxílio financeiro emergencial, em caráter excepcional, destinado aos conselhos seccionais, que deverá ser utilizado para a promoção do equilíbrio financeiro das seccionais e para a implantação de projetos destinados no amparo à advocacia durante a pandemia. Também serão liberados recursos do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial (FIDA), por determinação da diretoria do Conselho Federal.  

O Comitê de Crise COVID-19 se reunirá, virtualmente, três vezes por semana para debater as propostas que visam auxiliar a promoção de medidas capazes de reduzir o impacto da crise à advocacia. O colegiado é composto pela diretoria do Conselho Federal, por cinco conselheiros federais mais antigos, por dois presidentes seccionais, pelo coordenador do FIDA, pelo representante da CONCAD e por um presidente de Caixa de Assistência.

Confira a íntegra da Resolução publicada no Diário Eletrônico da OAB 

Fonte: OAB Nacional

Escrito por Redação

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