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OAB pede à União a suspensão de prazos processuais administrativos

O requerimento destaca a necessidade de adesão às medidas de prevenção ao contágio e transmissão do novo coronavírus, de modo a preservar a saúde e a integridade tanto dos agentes públicos quanto dos membros da advocacia. O ofício também ressalta que vários tribunais e órgãos do sistema de Justiça do país já suspenderam os prazos judiciais, em razão da pandemia.

 

A OAB Nacional solicitou a suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso nos processos administrativos no âmbito da Administração Federal, até 30 de abril de 2020. Ficam ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos. O ofício foi encaminhado à presidência da República, nesta sexta-feira (20).

O requerimento destaca a necessidade de adesão às medidas de prevenção ao contágio e transmissão do novo coronavírus, de modo a preservar a saúde e a integridade tanto dos agentes públicos quanto dos membros da advocacia. O ofício também ressalta que vários tribunais e órgãos do sistema de Justiça do país já suspenderam os prazos judiciais, em razão da pandemia.

O presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB Nacional, José Sérgio da Silva Cristóvam, enfatiza que “a medida atende a um importante pleito da advocacia de todo o país, e deve servir de parâmetro para que as seccionais e subseções da Ordem possam também buscar a mesma providência no âmbito dos respectivos Estados e municípios, a fim de garantir os direitos de todos os cidadãos que tenham relação de interesse nos respectivos processos administrativos, a própria segurança jurídica e o direito de defesa, bem como a preservação da saúde dos agentes públicos e da advocacia país afora”.

No ofício, o Conselho Federal sugere a edição de um decreto “determinando a suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso em todos os processos administrativos, inclusive disciplinares e tributários, ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos, no âmbito da União, sua administração direta e indireta, inclusive das autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e conselhos”.

Ao final, o Conselho Federal pondera sobre a possibilidade de posterior análise acerca de eventual prorrogação do período de suspensão dos prazos.

Confira aqui a íntegra do Ofício

Fonte: OAB Nacional

Escrito por Redação

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