Portaria Conjunta nº 555/2020 (DOU de 24/03) prorroga por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data de 24/03.
O governo vem divulgando diversas medidas para o enfrentamento do chamado Covid-19.
A prorrogação da validade da CND é mais uma entre várias que ainda devem ser aplicadas.
O advogado Renato Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados, lembra que tais certidões demonstram que uma empresa é idônea e está em situação regular com seus impostos – capaz de fazer negócios e honrar os compromissos assumidos.
“A prorrogação faz com que empresas que talvez estejam com algum débito fiscal ou outra questão pendente de regularização permaneçam aptas a fazer negócios”, resume o advogado. “A intenção é seguir fomentando a economia, mantendo o ambiente de negócios aquecido – uma dificuldade no momento atual. As empresas permanecem competitivas e não são descartadas por um vício formal ou dificuldade decorrente deste cenário de arroxo financeiro.
Tardioli reforça que, passado este prazo, se a empresa não estiver em situação regular com os impostos pagos ou parcelados, elas terão restrições a créditos e dificuldades para contratar e participar de concorrências públicas.
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