Nos últimos dias a advocacia sofreu um grande “impacto” decorrente da chegada do coronavírus no Brasil. Muitos escritórios de advocacia pararam suas atividades e mesmo em home office acabam sentindo o distanciamento trazido pelo isolamento social. Os advogados autônomos são aqueles que mais sentem. Nas redes de WhatsApp alguns profissionais comentam que estão sem condições de pagar suas contas do dia a dia e se a situação agravar, terão que encontrar alternativas. Muitos clientes estão aguardando a transição e também estão se precavendo em relação a custos. Os números demonstram que subiu para 3.147 os casos confirmados de coronavírus no Brasil, aumento de 17,22% em relação ao dia anterior. O número de óbitos também aumentou em 19,4%, passando de 77 para 92. De acordo com informações repassadas pelos estados ao Ministério da Saúde, até as 17h desta sexta-feira (27), as mortes estão localizadas nos estados do Amazonas (1), Ceará (3), Pernambuco (4), Rio de Janeiro (10), Goiás (1), Paraná (2), Santa Catarina (1) e Rio Grande do Sul (2). São Paulo continua registrando o maior número de casos e de mortes, são 68 óbitos no estado.
Pensando na situação dos profissionais do direito o Instituto M133 encaminhou propostas para a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo requerendo: ” a urgente criação de rede apoio à Advocacia para a manutenção do serviço público essencial prestado, durante a pandemia do COVID-19.”
Dentre as propostas o instituto propõe:
1. Para advogados autônomos, para aqueles que integram sociedades com até 3 (três) advogados, para os inscritos no convênio da assistência judiciária e para a jovem advocacia: • Isenção do pagamento da anuidade por 6 (seis) meses ou restituição de metade do valor da anuidade para quem tenha pago na modalidade integral/anual; • Flexibilização dos requisitos para concessão dos benefícios pecuniários da CAASP (https://www.caasp.org.br/beneficiospecuniarios.asp), com dispensa da comprovação de “carência”, “incapacidade laborativa” e “situação emergencial imprevisível e correlata”, pois é certo presumir que essas condições estão presentes genericamente.
2. Serviço de entrega a domicílio em todas as farmácias da CAASP, para advogados com mais de 60 (sessenta) anos de idade ou com suspeita de contaminação por coronavírus.
3. Suporte gratuito em tecnologia da informação, presencial ou helpdesk, para auxiliar os advogados na utilização de ferramentas necessárias ao home office.
4. Firmar convênios com cooperativas de crédito para oferecer à advocacia uma linha de crédito especial durante a crise gerada pela pandemia (ex: http://www.advcredi.com.br/advcredi.php).
5. Pagamento imediato pela Defensoria Pública das certidões de honorários para os advogados inscritos na assistência judiciária, celeridade na tramitação das guias protocolizadas e implementação de sistema eletrônico de tramitação das guias.
6. Considerando os inúmeros relatos sobre cartórios judiciais, varas e setores de tribunais que não estão funcionando conforme divulgado pelos próprios e a necessidade de continuidade da prestação jurisdicional, a criação de Ouvidoria ou outro canal específico e online, para operacionalizar a ação imediata da OAB perante o Judiciário durante a crise do COVID-19.
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