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Acompanhe as medidas adotadas pela OAB nos Estados

A OAB Federal é presidida por Felipe Santa Cruz:

A entidade promoveu uma reunião na ´última sexta-feira (27), de modo virtual, para alertar à população que fique em casa respeitando as recomendações da ciência, dos profissionais de saúde e da experiência internacional.

Estratégias de isolamento social, fundamentais para conter o crescimento acelerado do número de pessoas afetadas pelo coronavírus, visam a organização dos serviços de saúde para lidar com esta situação, que, apesar de grave, pode ser bem enfrentada por um sistema de saúde organizado e bem dimensionado.

A campanha de desinformação desenvolvida pelo Presidente da República, conclamando a população a ir para a rua, é uma grave ameaça à saúde de todos os brasileiros, comenta a instituição. A hora é de enfrentamento desta pandemia com lucidez, responsabilidade e solidariedade. Não deixemos que nos roubem a esperança.

A Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia do Conselho Federal da OAB orienta a advocacia sobre a criação de conteúdos na internet e redes sociais para que sejam feitos sem afrontar o disposto na Lei Federal n. 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, e no Código de Ética da OAB.

Toda publicidade deve ser moderada, discreta e informativa, sendo vedada à mercantilização da profissão. A coordenação está permanentemente atenta para detectar os casos de possíveis descumprimento às regras atualmente vigentes, especialmente nesse período de isolamento domiciliar imposto pelas medidas adotadas no enfrentamento à pandemia de coronavírus. Em caso de identificação de eventual infração ética disciplinar, o material será e encaminhado às seccionais da OAB, responsáveis pela apuração.

Outras medidas estão sendo tomadas e a Ordem está atenta aos acontecimentos.


Em São Paulo a Seccional é Presidida por Caio Augusto Silva Santos:

Com responsabilidade na administração dos recursos da Advocacia e sensibilidade diante do delicado momento vivido pelo País no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, as diretorias da OAB São Paulo e da CAASP aprovaram medidas financeiras iniciais para minimizar os impactos da atual crise.

A Resolução 03/2020 da OAB SP e CAASP autoriza o adiamento por cinco meses do pagamento de parcelas das anuidades de 2020 e de parcelamentos de anos anteriores, como forma de auxiliar financeiramente a Advocacia, sem prejuízo da manutenção das suas atividades indispensáveis.

“Juntos atuaremos na direção de soluções que minimizem o inegável impacto das dificuldades que afetam a todos nesse momento. A sociedade brasileira busca alternativas para atravessar essa tempestade. Não será diferente com a Advocacia paulista. Vamos recorrer aos instrumentos necessários e à tecnologia possível para sairmos da crise”, pontua o presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos.

Os advogados e advogadas poderão pagar as próximas parcelas da anuidade de 2020 e dos parcelamentos de anuidades anteriores, referentes aos meses de abril e maio, em 30/09 e 30/10, respectivamente, sem a cobrança de correção monetária ou incidência de juros. Relativamente ao mês de março, para os valores ainda não pagos, o vencimento foi igualmente prorrogado para 31/08, nos mesmos moldes de isenção de quaisquer encargos. Serão cinco meses de prorrogação.

Todos poderão pagar os boletos sem trocá-los, pois as instituições bancárias foram cientificadas da prorrogação dos vencimentos.


No Rio de Janeiro a a Seccional é Presidida por Luciano Bandeira:

A OABRJ decidiu estender as restrições de funcionamento de suas estruturas até 3 de abril. A medida tomada pelo Gabinete de crise da Seccional nesta sexta-feira, dia 27, insere-se no esforço contínuo para mitigar a disseminação da pandemia do novo coronavírus.

A Seccional vem operando em regime excepcional desde o dia 16, quando começou a adotar, gradualmente, medidas de urgência para proteger o público e seus servidores.

As linhas de transporte gratuito que a Ordem oferece em todo o Estado foram suspensas. Estão fechadas ao público a Casa das Prerrogativas Celso Fontenelle (na Rua da Assembleia, 10), a Casa Paulo Saboya (que fica em frente ao TRT, na Avenida Gomes Freire) e as salas da Ordem no TJ (capital) e na Justiça do Trabalho (Rua do Lavradio).  No dia 5 de abril, portanto, os dirigentes da Ordem decidirão, mais uma vez, que regime adotar em relação aos equipamentos.

Neste período de emergência, a OABRJ atende em regime de plantão, de segunda a sexta, das 10h às 16h, recebendo demandas urgentes inclusive para a Ouvidoria e para a Comissão de Direitos Humanos pelo WhatsApp (21) 2730-6525 e no email [email protected].

As denúncias de violação de direitos dos colegas podem ser enviadas diretamente para a Comissão de Prerrogativas pelo telefone/WhatsApp (21) 99803-7726 ou pelo email [email protected].

Nas subseções, as providências ficam a cargo de cada presidência local.

Outras medidas temporárias em defesa da saúde da população poderão ser adotadas em todo o sistema OABRJ, a depender da evolução dos fatos.

 


Em Minas Gerais a Seccional é Presidida por Raimundo Candido Junior:

Para consolidar as medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou na última segunda-feira (23/3) a Portaria Conjunta 952/2020.

A nova portaria reforça as medidas temporárias já adotadas desde 28 de fevereiro e estabelecidas em atos normativos pregressos. Em conformidade com a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ela suspende os prazos processuais até 30 de abril.

O documento foi assinado pelo presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais; pelo 1º vice-presidente, desembargador Afrânio Vilela; pela 2ª vice-presidente, desembargadora Áurea Brasil; pela 3ª vice-presidente, desembargadora Mariangela Meyer; e pelo corregedor-geral de justiça, desembargador Saldanha da Fonseca.

Em uma de suas decisões mais relevantes, o TJMG decidiu que, durante o período de calamidade, os recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais serão creditados em conta única e destinados ao combate à epidemia. Leia maisaqui.

O desembargador Nelson Missias destacou que, neste momento, o Poder Judiciário vivenciou alterações significativas nos prazos e procedimentos processuais, a fim de preservar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e usuários do sistema judicial e para grantir que não haja prejuízos às partes envolvidas nos feitos. “Os processos nós podemos recuperar. As vidas, não. E atualmente preservar as vidas é o nosso objetivo”, concluiu.

Medidas urgentes

Serão devidamente apreciadas as matérias urgentes, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares e de antecipação de tutela, comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, decretação de prisão preventiva ou temporária, autorização de viagem de crianças e adolescentes e pedidos de acolhimento familiar e institucional, entre outros.

Os magistrados deverão utilizar a tecnologia disponível para promover sessões de julgamento virtuais, bem como audiências e sessões de julgamento de processos com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito.

Será adotado regime de trabalho de plantão extraordinário, que suspende as atividades presenciais nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, com escala mínima e em sistema de rodízio. A escala do plantão ordinário (fins de semana e feriados) permanece inalterada.

Ficam excluídos desse esquema os indivíduos do grupo de risco: pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.

Secretarias judiciárias

As secretarias judiciárias, de primeira e segunda instâncias, funcionarão exclusivamente para atendimento a medidas urgentes, das 11h às 17h, com um servidor atendendo presencialmente e os demais em home office. Excepcionalmente, o designado poderá atender a partes ou advogados mediante prévio agendamento.

Nos Juizados Especiais, em sistema de rodízio, haverá atendimento de pedidos referentes a medidas urgentes, nos horários definidos pelo gestor. Os magistrados e supervisores deverão permanecer em serviço na modalidade a distância, disponíveis para esclarecimentos e orientações no horário de funcionamento do expediente.

Órgãos administrativos

Para não haver descontinuidade dos serviços, o plantão extraordinário se estenderá aos setores administrativos, nos quais as equipes deverão seguir o horário e a escala de trabalho estabelecidos por seus respectivos diretores e demais gestores.

A Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu) manterá prioritariamente a folha de pagamento; a Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), os sistemas essenciais; e a Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (Dengep), a gestão e fiscalização dos contratos de obras, de manutenção, projetos e a análise técnica e abertura de processos licitatórios, entre outros.

Na Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep), terão prioridade as atividades administrativas ligadas à licitação e contratos e a continuidade dos serviços operacionais indispensáveis, tais como limpeza, segurança, transporte e outros.

Serão mantidos, na Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin), o pagamento e a contabilização do arquivo da folha de pagamento de pessoal, a verba indenizatória de oficiais de justiça, a bolsa de estudos de estagiários, a retribuição por atos a juízes leigos e honorários periciais, o registro de empenho, da conformidade orçamentária, da liquidação e do pagamento das despesas decorrentes de contratos de prestação de serviços, de obras, de convênios, de acordos e de instrumentos congêneres, firmados pelo TJMG, entre outros.

O funcionamento da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep) preservará sobretudo as atividades dos juízes do 13º Curso de Formação Inicial, que continuarão a atuar no projeto Pontualidade, para cooperação remota nas comarcas.

Na Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional (Seplag), seguem operando o suporte aos usuários do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a prestação de informações sobre a disponibilidade orçamentária para a realização das despesas e a atualização das informações estatísticas e dos bancos de dados do TJMG.

Continuam, sob a responsabilidade da Secretaria Especial da Presidência e das Comissões Permanentes (Sespre), os serviços relacionados às publicações do Diário do Judiciário eletrônico (DJe) e às informações a serem prestadas ao CNJ.

Nesse período, será interrompida também a visitação pública às dependências do Museu do Judiciário e das bibliotecas do Poder Judiciário Mineiro.

 


Em Mato Grosso a Seccional é presidida por Leonardo Pio da Silva Campos:

Mais uma medida que visa reduzir o impacto da medidas de contenção do avanço do coronavírus foi adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). O vencimento da anuidade integral 2020, que se daria no próximo dia 30, foi prorrogado para 29 de maio, sem qualquer incidência de juros, multa ou atualização monetária.

Para isso, basta emitir o boleto com a nova data de vencimento no site da OAB-MT (clique aqui) ou solicitá-lo por telefone ou pelo e-mail [email protected].

Aqueles que optaram pelo pagamento dividido poderão quitar as prestações referentes aos meses de março, abril e maio até 30 de dezembro deste ano sem nenhuma incidência de juros, multa e atualização monetária.


No Espírito Santo a Seccional é presidida por José Carlos Rizk Filho :

Diante da pandemia do Coronavírus e das suas consequências para a vida dos advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) decidiu nesta sexta-feira (20/03) adiar o vencimento das parcelas da anuidade de março, abril e maio para outubro, novembro e dezembro subsequentes, sem cobrança de juros ou correção monetária.

A prorrogação vale para todos os advogados que estão fazendo o pagamento de forma parcelada, mediante solicitação à OAB.  

Clique aqui para fazer seu pedido no peticionamento eletrônico da OAB-ES. Entre no assunto: Prorrogação Parc. 1, 2 e 3 – COVID-19

O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, declarou que a medida visa minimizar os problemas financeiros enfrentados pela advocacia por causa do Covid-19. Ressaltou também que a suspensão só é possível devido ao reequilíbrio das contas da Ordem, que vem ocorrendo desde o início da gestão, em 2019.

“Entendemos a situação delicada dos advogados do Estado, impactados pela suspensão de prazos nos tribunais e pela queda geral na demanda de clientes. Estamos solidários com nossa classe e vamos fazer o que for possível para minimizar as dificuldades”, declarou Rizk Filho. O presidente ressaltou que a OAB tem tomado várias medidas durante esta crise.

Confira outras medidas tomadas pela OAB-ES neste mês de março:

– Suspensão de reuniões e eventos da Ordem, como encontros organizados por comissões, palestras e cursos;

– Adoção da modalidade de serviço em home office para os colaboradores da OAB-ES no período de 17 a 27 de março, nos termos do art.75-A e seguintes da CLT;

– Solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região para estender a suspensão dos atos processuais também aos prazos, perícias e sessões do Tribunal.

– Solicitação ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) de ações que não comprometam o exercício da advocacia capixaba durante o período de combate à pandemia do coronavírus (Covid-19) na sociedade;

– Suspensão de prazos, audiências e sessões do TED-ES até o dia 31 de março de 2020;

– Criação de uma Força-Tarefa das Comissões temáticas que atuarão auxiliando e apoiando a Diretoria e o Conselho da OAB-ES para eventuais atuações para o combate ao Covid-19.


A Secional no Rio Grande do Sul a Seccional é presidida por Ricardo Ferreira Breier:

A Ordem gaúcha decidiu suspender as atividades presenciais, que até então eram mantidas na sede da seccional em regime de plantão. O aumento da proliferação do Coronavírus (COVID-19) e a confirmação do primeiro caso de transmissão local em Porto Alegre foram fatores determinantes para a decisão da Diretoria da OAB/RS.

A partir da quinta-feira (19), fica suspensa a prestação presencial de serviços no âmbito da Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil, incluídos, entre outros, os serviços prestados pela Secretaria-Geral, pela Comissão de Seleção e Inscrição, pela Comissão de Sociedade de Advogados, pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem, pela Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas, pela Ouvidoria, pela Casa de Mediação, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelo SAAI e pela Escola Superior de Advocacia da OAB/RS, restando, por conseguinte, suspenso o acesso do público externo a todas as dependências da seccional, incluídas todas as unidades de atendimento de Porto Alegre, entre elas a Unidade Cubo/OAB Serviços e as salas da OAB/RS nos Foros e Tribunais.

Os coordenadores de cada setor estabelecerão procedimentos para que os serviços sejam prestados pelos colaboradores no regime de teletrabalho temporário.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, destacou que o momento é de priorizar a saúde: “Queremos, sobretudo, preservar a saúde, tanto dos nossos colaboradores, quanto da advocacia e de toda a sociedade que com ela se relaciona. Medidas têm sido tomadas em todas as esferas, seja pública, seja privada, e a Ordem, neste momento, contribui para tentar frear o avanço do contágio pelo Coronavírus”, justificou Breier.

Na tarde desta quarta-feira (18), o município de Porto Alegre declarou situação de emergência. Da mesma forma, o Poder Judicíario divulgou uma série de medidas para prevenir a proliferação do Coronavírus nos órgãos a ele vinculados, inclusive com a suspensão dos prazos processuais administrativos e jurisdicionais, na primeira e segunda instâncias, assim como a suspensão do atendimento presencial.

A orientação é de que as subseções que possuem sede própria adotem as mesmas medidas determinadas pela Ordem gaúcha.


Em Santa Catarina a Seccional é presidida por RAFAEL DE ASSIS HORN

Uniformização de procedimentos nos Tribunais 

O CFOAB encaminhou ofício ao presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, com a objetivo de colaborar para a uniformização de uma política a ser adotada nacionalmente pelo Judiciário, evitando-se a paralisação das atividades e prejuízos aos cidadãos que necessitam do atendimento.

A OAB solicitou ainda orientação aos magistrados para que possa ocorrer a flexibilização dos prazos processuais para os advogados que justificarem dificuldades de atuação profissional em decorrência de sintomas ou contaminação pelo COVID-19, desde que comprovada a impossibilidade do prazo ser realizado por outro profissional do escritório ou que o trabalho seja realizado de forma individual. Confira o ofício encaminhado pelo CFOAB.

Atendendo o pleito do CFOAB, no dia  19 de março, o CNJ suspendeu os prazos nos Tribunais de todo o País até o dia 30 de abril de 2020.

Justiça Estadual e TJSC

Na segunda-feira (23), o TJSC publicou a Resolução GP/CGJ 5/2020 que revoga as anteriores e determina:

– Efeitos até 30/4 e retroativos a 16/3;
– Suspensão dos prazos;
– Home office, sem necessidade de permanência de um servidor por fórum, apenas à disposição em regime de sobreaviso para comparecimento presencial, caso necessário; 
– Possibilidade de uso dos equipamentos do TJ em casa, mediante termo de responsabilidade; 
– Não realização de audiências; 
– Atendimento apenas de atos urgentes, considerados imprescindíveis pela autoridade judiciária competente para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como os reputados indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça;
– Não expedição de mandados, apenas nesses casos considerados urgentes e imprescindíveis; 
– Os gestores ficarão autorizados, de acordo com a conveniência e a oportunidade, a liberar os estagiàrios e os residentes judiciais, aos quais poderá ser facultado o desempenho das atividades em regime de home office a critério do gestor, que definirá as condições;
– Consulta diária aos e-mails;
– Atendimento telefônico (siga-me).

Atendendo requerimento da OAB/SC, a Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC expediu ato dando prioridade para a liberação de 8.300 alvarás pendentes no Judiciário Estadual aos advogados catarinenses.  Confira aqui a Resolução.

Na segunda-feira (23), a OAB/SC também requereu ao Tribunal prioridade para a emissão das ordens de pagamento referentes à advocacia dativa. 

A ininterruptibilidade da prestação jurisdicional também foi a principal reivindicação da OAB/SC durante a reunião do Comitê Interinstitucional do TJSC, 
 realizada nesta quarta-feira (18), por videoconferência, para discutir novas medidas no Judiciário estadual em razão do decreto estadual número 515/2020, que instituiu estado de emergência em todo o território catarinense por causa da pandemia do Coronavírus.

No período de sete dias (até 25/03) em que vigorará o estado de emergência, o TJSC implementará home office e teletrabalho para os magistrados e servidores, sendo que o atendimento será virtual, admitindo o presencial apenas em caso excepcionais. Confira a resolução sobre a medida.

Outras medidas para os próximos dias são a suspensão dos Tribunais de Júri, audiências de custódia, em razão da orientação do CNJ emitida esta semana e a suspensão das audiências de réus presos. Os serviços terceirizados nos Fóruns também serão paralisados. Haverá um celular de plantão para cada Fórum.

Em todas as 111 comarcas, e também na sede do Tribunal de Justiça, será mantido ao menos um servidor em cada unidade para prestar informações e atendimento presencial, em caso de necessidade, mediante protocolo a ser elaborado pela Diretoria de Saúde do TJ.

Após diálogo com OAB/SC, TJSC publica norma para sessão de julgamento virtual, para amenizar os impactos da crise Coronavírus.

A OAB/SC também faz parte do Comitê Interinstitucional da Justiça Estadual para acompanhamento da evolução da pandemia.

Cartórios extrajudiciais 

O Poder Judiciário de Santa Catarina publicou nesta quarta-feira (18) decisão e circular a respeito das medidas preventivas ao Coronavírus a serem adotadas no combate à disseminação.

Na segunda-feira (16), já havia sido emitida decisão e circular sobre o tema.

Registro de Imóveis

Um pleito proposto pelo Comitê Covid-19, composto por Presidentes de Subseções da OAB/SC de todas as regiões do Estado, foi resolvido em menos de 24h. A partir da quarta-feira (25/03), os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de Santa Catarina voltam a atender os cidadãos por meio do portal www.registrodeimoveis.org.br, que permite serviços como pedidos de certidões online, consulta de matrículas, pesquisa de bens e envio de documentos assinados digitalmente para alteração de registros imobiliários (e-protocolo).

Justiça Federal e TRF4

Após negociação de mais de 72h, a OAB/SC atendendo clamor da advocacia catarinense garantiu junto ao TRF4 a suspensão de prazos e atos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

A Portaria 320/2020 e a Resolução nº 18/2020 atende o pleito da Seccional em razão da grave situação referente à infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), bem como em decorrência do Decreto Estadual n. 515, publicado em 17 de março.

“Fomos incansáveis para a garantia de um pleito da advocacia catarinense. Nossa prioridade é minimizar os riscos à saúde da advocacia neste difícil momento da pandemia do Coronavírus”, declarou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.

Confira a íntegra da Portaria  320/2020 e a Resolução nº 18/2020

A OAB/SC também requereu à Justiça Federal a prioridade para a liberação dos pagamentos de alvarás pendentes na esfera federal e a Corregedoria-Geral orientou os juízes federais de 1º grau priorizar decisões em processos em fase de cumprimento do julgado e que envolvam liberação de valores.

No dia 24, a OAB/SC garantiu que sejam mantidas as expedições de RPVs e precatórios alimentares durante a suspensão de prazos em razão da crise do Coronavírus e, principalmente, que os advogados possam peticionar solicitando a transferência dos valores através de TED, em razão do não funcionamento das agências bancárias. Confira a íntegra da Orientação.

No dia 19 de março, o CNJ publicou a Resolução nº 313  suspendendo os prazos nos Tribunais de todo o País até o dia 30 de abril de 2020.

TRT12

Para resguardar as prerrogativas da advocacia trabalhista, a OAB/SC reuniu-se com a Justiça do Trabalho, na segunda-feira (16), na sede do TRT12, e buscou esclarecer dúvidas da classe relacionadas à Portaria 83/2020 Conjunta SEAP/GVP/SECOR. Na ocasião, a Seccional requereu a suspensão de prazos até o dia 31 de março, além de assegurar o pleno atendimento à advocacia trabalhista. 

Assim, na quarta-feira (18), após o referido pleito, o TRT12 reconsiderou a medida em relação à suspensão de prazos no âmbito da Justiça Trabalhista e editou uma nova Portaria assegurando a suspensão dos prazos processuais entre 18 e 31 de março de 2020. Confira a Portaria.  A medida vai ao encontro das decisões do TJSC,TRE e TCE/SC.

Atualizando esta medida, no dia 19 de março, o CNJ publicou a Resolução nº 313 de 19 de março de 2020 suspendendo os prazos nos Tribunais de todo o País até o dia 30 de abril de 2020.

No dia 25/03, o TRT12 publicou Portaria Conjunta Seap/GVP/Secor nº 85/2020, que altera a Portaria Conjunta Seap/GVP/Secor nº 83/2020, publicada pelo Tribunal. A suspensão dos prazos processuais foi prorrogada até 30 de abril de 2020 em todas as unidades de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho catarinense.

TRE/SC

Com inovação, após pleito da OAB/SC, o TRE/SC poderá designar sessões de julgamento com uso do sistema de videoconferência e aos advogados  está garantido o acesso ao ambiente de transmissão da sesssão para, remotamente, de seu escritório, fazer uso da palavra para sustentação oral ou esclarecerem questões de fatos. Também atendendo reinvidicação da OAB/SC, os prazos foram suspensos de 18 a 31 de março.

Atualizando esta medida, no dia 19 de março, o CNJ publicou a Resolução nº 313 de 19 de março de 2020 suspendendo os prazos nos Tribunais de todo o País até o dia 30 de abril de 2020.

TCE/SC

A OAB/SC também requereu e o TCE/SC suspendeu os pazos processuais de 16 a 31 de março além de suspender as sessões plenárias presenciais. As sessões plenárias virtuais, com início previsto para o dia 25 de março de 2020 restam mantidas, sendo aplicável, entretanto, o disposto no art. 193-D do Regimento Interno, o qual determina que, havendo pedido de sustentação oral, o mesmo deve ser realizado até 24 horas antes da abertura da sessão, para que o processo seja retirado de pauta e encaminhado para inclusão em pauta de sessão presencial.

Atualizando esta medida, no dia 19 de março, o CNJ publicou a Resolução nº 313 de 19 de março de 2020 suspendendo os prazos nos Tribunais de todo o País até o dia 30 de abril de 2020.

Tributos e tarifas de água e luz

A OAB/SC requereu ao Governo do Estado de Santa Catarina, à Prefeitura de Florianópolis, à CELESC e à CASAN a prorrogação, em 90 dias, do vencimento do prazo de pagamento dos tributos estaduais e municipais exigíveis, tais como ICMS e ISS, bem como da cobrança pelos serviços de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto pelo período de três meses.

No dia 26 de março, atendendo pleito da OAB/SC, a Prefeitura da Capital anunciou a prorrogação do pagamento do ISS até 20 de julho para profissionais liberais, como uma das medidas para diminuir o impacto gerado pelo isolamento provocado pela pandemia. 

Carência de multas, juros e encargos de inadimplência

Em defesa dos consumidores e da economia catarinense, OAB/SC propos a carência de 30 dias para obrigações contratuais, sem cobrança de juros, multas e encargos de inadimplência. No documento encaminhado no dia 26 de março às entidades que compõem o Conselho de Federações Empresariais (Cofem), a Seccional defendeu a concessão geral e imediata de uma tolerância de 30 dias para atraso no cumprimento de obrigações contratadas até 17 de março (data de publicação do Decreto Estadual 515/2020) e vencidas entre 18 de março e 17 de abril.

Polícia Civil

Com interlocução da OAB/SC, a Delegacia Geral de Polícia Civil garantiu o atendimento à advocacia. A Resolução 005/GAB/DGPC/SSP/2020, estabelece medidas temporárias na prestação de serviço em razão da crise ocasionada pela pandemia do Coronavírus. O documento editado pelo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Norberto Koerich, prevê que os advogados serão atendidos no horário de expediente por prestação de serviço virtual – sem atendimento presencial – de acordo com o artigo 4 º do documento.

Sistema Prisional e advocacia criminal

Nesta segunda-feira (16) foi editada a Orientação número 6 de 17 de março de 2020 com o intuito de evitar a contaminação dos presos pelo Coronavírus.

Para acompanhar os desdobramentos da crise do COVID-19 no sistema prisional catarinense, a OAB/SC criou uma Comissão Especial – presidida pelo conselheiro estadual, Alexandre José Biem Neuber, conforme previsto na Portaria 229/2020.

Nesta quarta-feira (18), a OAB/SC editou a Orientação número 01/2020 com 13 recomendações destinadas à advocacia criminal visando à adoção de medidas e precauções a serem tomadas em suas atividades profissionais com a finalidade de evitar a proliferação do Coronavírus. 

Advocacia tributária

Atendendo ao pleito da OAB/SC, a Prefeitura de Florianópolis prorrogou por 30 dias o prazo de validade das certidões negativas de débito – e também das positivas com efeitos de negativas – relativas a tributos e dívida ativa emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda. A solicitação da Seccional beneficia a advocacia que representa os contribuintes da Capital e que está com dificuldades de realizar os processos de atualização ou retirada do documento de forma online pelo portal do Executivo da Capital.

Precatórios Federais

A OAB/SC também pleiteou ao CFOAB que sejam tomadas medidas junto ao Conselho da Justiça Federal para que efetue, ainda no primeiro semestre, a liberação dos precatórios federais com pagamento previsto para o ano de 2020. Confira o ofício encaminhado pela OAB/SC ao CFOAB.  

Nesta quarta-feira (18), o CFOAB acolheu pleito e já deu o referido encaminhamento. Confira o ofício do CFOAB.

INSS

Em razão do Decreto n° 515 do Governador do Estado de Santa Catarina, a OAB/SC requereu à Superintendência Regional Sul a suspensão de todos os prazos, emissão e cumprimento de cartas de exigências, audiências de justificação e julgamentos, bem como a vedação da emissão de novas cartas de exigências, enquanto perdurarem as restrições referentes à pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS.

Na quinta-feira (19), foi publicado no Diário Oficial da União, Portaria 8.024 que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID19). 

Essa medida (art. 2°, III) já asseguraria a suspensão de prazos, ao determinar a dispensa de exigências.

Entretanto, para tornar ainda mais clara a abrangência desta medida, nesta sexta-feira (20) o INSS emitiu a Portaria 412, atendendo pleito da OAB/SC, suspendendo prazos para todas exigências que não puderem ser cumpridas através dos canais remotos.

Prazos administrativos

A OAB/SC encaminhou ofícios para suspender todos os prazos administrativos no âmbito da administração estadual e do Municipio de Florianópolis.

Confira o ofício do âmbito estadual e o do âmbito da Capital.

Da mesma forma, também requereu a mesma medida aos tribunais administrativos tributários do Estado e de Florianópolis. 

A OAB/SC fez o mesmo pleito às Fazendas do Estado e do Município

No dia 25/03 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de Florianópolis a PORTARIA Nº 07/SMF/GAB/2020 que atende o pleito da OAB/SC e define a suspensão de prazos até o dia 30 de abril de 2020.

MPT/SC

O MPT/SC publicou Portaria determinando a suspensão dos prazos administrativos externos por 45 (quarenta e cinco) dias, em razão da pandemia do COVID-19 (coronavírus), com exceção dos relacionados a investigações que tenham como objeto a pandemia ou envolvam situação de grave e iminente risco à saúde do trabalhador

Confira a Portaria.

MPF/SC

O Ministério Público Federal informa que o atendimento presencial está suspenso. Como medida de prevenção à transmissão do novo coronavírus, o atendimento está sendo feito exclusivamente pelo sistema eletrônico MPF Serviços. Acesse todos os serviços disponíveis na página MPF Serviços.

MP/SC

Dentre as medidas administrativas para evitar o agravamento da pandemia de Covid-19, o Ministério Público de Santa Catarina suspendeu, a partir de hoje (16/3), o atendimento presencial ao público em todas as Promotorias de Justiça do estado. A população continua sendo atendida por meio do telefone, da Ouvidoria e da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

 

CFOAB e Exame de Ordem

A diretoria do Conselho Federal da OAB publicou nova resolução que amplia as medidas necessárias à contenção do Coronavírus (COVID-19) na instituição. A resolução número 6/2020 determina a suspensão de todas as reuniões e eventos que seriam realizados no Conselho Federal até o dia 31 de março. Ainda, dispensa os servidores e demais colaboradores e terceirizados da jornada de trabalho presencial nesse mesmo período.

A aplicação da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem foi prorrogada para o dia 31 de maio de 2020.

Simples Nacional

O Ministério da Economia anunciou, na última segunda-feira (16), um pacote de medidas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus. Entre as propostas está previsto o adiamento por três meses do pagamento da parte da União do Simples Nacional, o que impacta diretamente na advocacia. A medida será um benefício para grande parte dos escritórios de advogados que opta por esse sistema de tributação simplificada, que facilita o recolhimento de contribuições de pequenas e médias empresas.

Legislação nacional

O Planalto criou um canal com atualizaçao diária dos atos normativos sobre o COVID-19.  Confira aqui.

OAB/SC ESA CAASC

Orientação para o exercício da advocacia durante o período de pandemia

A OAB/SC, através do Comitê Especial de Acompanhamento do Coronavírus em Santa Catarina, editou a Resolução 3/2020, nesta quarta-feira (18), com a finalidade de orientar a advocacia para a prática de suas atividades profissionais em regime home office, ressalvado quem esteja impossibilitado de realizar o trabalho remoto pela ausência de estrutura fora das dependências do escritório.

A Seccional, por meio da Resolução, recomenda que, independente da forma de trabalho, os advogados abstenham-se de atender clientes de forma presencial, utilizando como alternativas de contato o whatsapp, e-mail, telefone, videoconferência e outros meios tecnológicos disponíveis. As recomendações das autoridades sanitárias devem ser seguidas à risca, reforça a instituição.

“A advocacia é indispensável à administração da Justiça e praticamos um serviço público essencial, todavia, assim como os demais membros do Judiciário, o trabalho deve ser executado de acordo com as normativas das autoridades sanitárias. Aqueles profissionais que não tiverem estrutura, estes poderão executar suas atividades dentro das suas estruturas, de portas fechadas, atendendo os clientes sempre na forma virtual e, apenas, excepcionalmente, de forma presencial. Esta é a forma que a advocacia catarinense, assim como a OAB/SC, estará dando o exemplo de como prestar um serviço público essencial sem colocar em risco a saúde da sociedade”, enfatizou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.

Em novo decreto publicado pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (23) referendou o pleito da OAB/SC, sustentado pelo presidente da Seccional, Rafael Horn, na última quarta-feira (18), durante reunião na Defesa Civil, defendendo o funcionamento dos escritórios de advocacia durante o período de quarentena do Covid-19.

No novo texto, em seu Artigo 9º fica expresso que se consideram serviços públicos essenciais: “XXXI – atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto”.

Nesta sexta-feira (20), o Governo Estado, após argumentação da OAB/SC, modificou protocolo em relação ao funcionamento dos escritórios de advocacia  O novo texto, está, agora, adaptado à Resolução 03/2020 emitida pela Ordem catarinense, no sentido de que “os advogados podem manter os serviços essenciais, mas é sugerido nesse caso o trabalho em home office”.

Ao defender a essencialidade das atividades da advocacia em reunião na Defesa Civil do Estado, Horn havia reiterado que os profissionais devem manter suas atividades em regime de home office, ressalvado quem esteja impossibilitado de realizar o trabalho remoto pela ausência de estrutura fora das dependências do escritório.

Na sexta-feira (20) também foi publicado o DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020, pela Presidência da República, que discrimina o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais. A advocacia se enquadra no referido inciso XXXII do art. 3º:

 “XXXII – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes”.

Dicas para o trabalho home office

Com a publicação da Resolução 03/2020 e com o avanço do Coronavírus, a Comissão de Inovação na Advocacia da OAB/SC preparou uma série de dicas para os profissionais adotarem visando prevenir a proliferação do vírus.

Algumas alternativas de cunho tecnológico e inovador possibilitam à advocacia oferecer serviços de atendimento telepresencial, bem como realizar a gestão dos profissionais de escritório de maneira remota, evitando a circulação de pessoas de forma desnecessária, mantendo a saúde e o bem-estar dos profissionais.

Contatos

Os advogados e as advogadas de Santa Catarina podem procurar os serviços do Poder Judiciário através dos telefones e e-mails durante este período de restrições aos serviços em razão da pandemia do Coronavírus. Clique aqui e tenha todos os canais.

Saúde

A primeira ação anunciada pela Seccional catarinense foi a antecipação, em relação a 2019, da Campanha de Vacinação da CAASC para os advogados e seus familiares, programada para o dia 10 de abril deste ano. A partir dessa data, os profissionais podem buscar os pontos de atendimento para garantir a imunização pelo valor de R$ 30 (mesmo valor do ano anterior). Acompanhe no site da CAASC as informações sobre a Campanha de Vacinação. 

O plano de saúde CAASC Unimed disponibilizou um número para atendimento via telefone para os associados da Caixa que possuem plano de saúde – basta entrar em contato que a Unimed tira dúvidas e, se necessário, realiza a coleta residencial para detectar a doença – 0800 940 7800.

A Clínica Médica da CAASC, em Florianópolis, também está empenhada no combate ao Coronavírus. Os atendimentos estão sendo feitos normalmente e para mais informações, entrar em contato com a clínica – (48) 3222-6541.

A Clínica Amor Saúde, conveniada da CAASC com unidades em Criciúma, Joinville, Chapecó, Florianópolis, São José, Itajaí e Tubarão, oferece consultas por apenas R$ 56. Em caso de algum sintoma como febre alta ou falta de ar, procure uma das unidades para atendimento.

O Laboratório Santa Luzia, com unidades em Florianópolis, Palhoça, São José, Biguaçu e Tijucas, oferece exclusivamente a advogados, advogadas e familiares 25% de desconto na realização de exames.

Prorrogação do pagamento das anuidades

Em razão da suspensão de grande parte das atividades do Poder Judiciário para controle do avanço do novo Coronavírus, a OAB/SC decidiu prorrogar o vencimento das parcelas da anuidade referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020. Clique aqui e confira a Resolução.

Os profissionais que optarem por não realizar o pagamento das parcelas, deverão se atentar que elas serão prorrogadas automaticamente para 25/08/2020, 25/09/2020 e 25/10/2020, respectivamente, e que não terão de imprimir novo boleto.

Linha de crédito

A OAB/SC requereu e o Sicoob Advocacia criou uma linha de crédito especial para a advocacia catarinense, com carência de 90 dias, para amenizar os impactos da crise financeira decorrente do COVID19. Além disso, atendeu ao pleito da OAB/SC no sentido de conceder a prorrogação, por até 90 dias, do vencimento das próximas parcelas de operações financeiras, desde que em situação de normalidade. 

Conhecimento sem parar

A OAB/SC vai priorizar o conhecimento durante o período de monitoramento do avanço do Coronavírus. Assim, diariamente, a advocacia catarinense contará com um curso ao vivo pela WebESA, gratuitamente. Confira a programação aqui.

Previdência

Os profissionais que possuem previdência pelo OABPrev-SC – a previdência complementar da advocacia catarinense com mais 8500 participantes – poderão prorrogar por até 90 dias as parcelas mensais do plano de previdência sem deixar de ser segurado.

Atendimento

A OAB/SC publicou a Resolução 01/2020 destacando a prioridade para o atendimento digital através do e-mail ([email protected]) e do Whatsapp (48) 9 9621-3374, ou pelo telefone (48 3239-3500).

Nesta quarta-feira (18), a OAB/SC publicou uma nova Resolução (02/2020) determinando o funcionamento da OAB/SC, ESA e CAASC  em regime de teletrabalho das 9h às 19h. Assim, para facilitar o atendimento, a Seccional disponibiliza os contatos de todos os departamentos AQUI.

Reuniões online

Com o compromisso da inovação, a OAB/SC fará reuniões e sessões online durante o período de crise do Coronavírus. O aplicativo Go ToMeeting já era utilizado pela Seccional para realizar as reuniões das Comissões, em que os participantes de todo Estado se reuniam virtualmente.

Suspensão de cursos e palestras presenciais

Como cautela e em defesa da saúde dos membros e dos colaboradores da entidade, a OAB/SC decidiu pela suspensão de todos os cursos, cerimônias e palestras que seriam realizados em todo o Estado, até o dia 3 de abril, com possibilidade de prorrogação. A medida é recomendada para as 49 Subseções. Os procedimentos para a restituição dos valores das inscrições serão informados diretamente aos interessados.

A cerimônia de entrega de credenciais prevista para o dia 27/03 está cancelada sem prejuízo de entrega virtual ou em gabinete, conforme Portaria 002/2020.

Ficam mantidos os eventos telepresenciais, assim como autorizados eventos que puderem ser realizados por videoconferência.

O Comitê Especial da OAB/SC está permanentemente reunido em contato com as autoridades de saúde, acompanhando as notícias e orientações das agências especializadas e poderá adotar novas medidas que serão amplamente divulgadas.

Suspensão de sessões e prazos da OAB/SC

Ficam suspensas as sessões do TED previstas para os dias 20/03 (5ª Turma) e 03/04 (6ª Turma), e o Colégio Regional de Presidentes do Sul do Estado agendado para 31/03. Os prazos dos processos administrativos em tramitação no Sistema OAB/SC, incluindo TED e Conselho Pleno, ficam suspensos de 16/03/2020 a 03/04/2020, inclusive. 


No Paraná a Seccional é presidida por Cassio Lisandro Telles:

A pandemia da COVID-19 tem mostrado que mesmo países desenvolvidos, dotados de bons hospitais e de uma rede ampla de unidades básicas, têm enfrentado dificuldades para atender a todos. Nenhuma nação estava preparada para o ineditismo da situação. Em fevereiro, no auge das contaminações na China, dois hospitais foram construídos às pressas em Wuhan, o epicentro da epidemia no país. Na Itália, profissionais da saúde relatam o drama de escolher a quem atender quando a escassez de recursos não permite vir em auxílio a todos.

Os hospitais de campanha, improvisados em estádios, são outro exemplo das medidas emergenciais que estão sendo adotadas mundo afora para tratar contaminados pela COVID-19 em estado leve ou moderado. Esta semana o governo norte-americano anunciou a criação de 4 mil leitos distribuídos nos estados mais afetados dos EUA – Nova York, Washington e Califórnia. O Estádio do Pacaembu, em São Paulo, também está sendo convertido em hospital de campanha com 200 leitos. Medida semelhante é estudada em outros estados, inclusive o Paraná.

Advocacia contra a pandemia

Elogiado no mundo todo por sua capilaridade e universalidade, nosso Sistema Único de Saúde, está estruturado, com as deficiências que todos conhecemos, para tempos de normalidade. Não é o que temos agora. A excepcionalidade exige mais. O momento desafiador pede a união da advocacia para que, honrando nossa tradição de servir a sociedade, darmos também agora nossa contribuição. Por isso, a OAB Paraná, por meio de decisão se sua diretoria expressa pela resolução nº 5/2020, em todo o seu sistema, com a Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR), a Escola Superior de Advocacia (ESA) e a OABPrev Paraná une-se em parceria com o Instituto dos Advogados do Paraná para lançar a campanha “Advocacia Contra a Pandemia”.

De acordo com a vice-presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, que coordena a campanha junto com o presidente do Instituto dos Advogados do Paraná, Tarcísio Kroetz, os recursos arrecadados por meio de depósitos feitos em conta da Caixa Econômica Federal aberta para esse fim serão destinados à compra de equipamentos médicos, insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para auxílio às unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o estado. “Sabemos que são materiais de contínua reposição. A contribuição para esse fim específico é uma forma de sermos solidários”, destaca Marilena.

“Conclamamos nossos associados, os colegas de profissão e luta e instituições associadas fazer doações. O IAP está atento à sua finalidade social e aos compromissos firmados por ocasião da adesão ao Pacto Global da ONU, de guardião dos valores da advocacia paranaense. Mais que nunca, expressamos a crença no Direito e na Justiça como instrumento inexorável do exercício da advocacia solidária”, pede Kroetz.

Nossas dificuldades individuais não são poucas, mas sabemos que só o espírito de cooperação fraterna nos permitirá superar os obstáculos impostos pela pandemia da COVID-19. Contamos com a ajuda de todos quantos puderem para auxiliar aqueles que dedicam a vida a cuidar de todos nós.

As contribuições para a campanha podem ser feitas com depósitos para:
Caixa Econômica Federal
Conta Corrente: 1010-5
Agência: 3708-7
CNJP: 77.538.510.0001-41

Devido à grande procura, o primeiro lote de vacinas oferecidos pela Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR) a preços especiais já está esgotado. Mesmo com a limitação de quatro doses por advogado, em dez horas foram vendidas e agendadas a aplicação de 8 mil doses. A CAA-PR está trabalhando para disponibilizar mais vacinas e informará assim que possível. Quem adquiriu a vacina, deve comparecer para a imunização no dia e horário agendados, em sistema de drive thru, no estacionamento da sede da OAB Paraná (Rua Brasilino Moura, 253, Curitiba).

Assim como o primeiro lote, o próximo será destinado a advogados e dependentes estatutários de Curitiba, Araucária, Campo Largo, Colombo e São José dos Pinhais. Para as demais regiões do estado, a previsão de entrega das vacinas é a partir de 6 de abril e as informações sobre datas e locais serão divulgadas em breve.

Mediante subsídio da CAA-PR, as doses estão sendo vendidas por valores especiais: R$ 39,00 para advogados e R$ 55,00 para dependentes estatutários. O pagamento deverá ser feito, obrigatoriamente, no cartão de crédito e não haverá reembolso pela Vacine Mais, clínica responsável pela imunização.


Em Pernambuco a Seccional é presidida por Bruno Baptista:

A OAB Pernambuco encaminhou ofício, nesta quinta-feira (26), ao governo do estado solicitando a inclusão da advocacia no rol de atividades essenciais para livre circulação nesse período de restrições por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No documento, assinado pelo presidente Bruno Baptista, a Ordem justifica que se faz necessária a atuação presencial dos advogados durante o plantão Judiciário em causas urgentes, assim elencados na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu o plantão Judiciário em todo o país.

Bruno Baptista ressalta que a Ordem está completamente alinhada com as medidas restritivas tomadas pelo poder público, visando evitar a disseminação do Covid-19. A solicitação, prossegue ele, é buscando sensibilizar o poder público de que a advocacia é o único meio que o cidadão tem de buscar a Justiça, e que neste período de restrições, medidas urgentes precisam ser tomadas junto ao Judiciário pra atender necessidades inadiáveis da população.

“São ações que tratam de questões de saúde, onde se busca uma liminar com urgência; são questões que envolvem a liberdade individual, entre outras. O nosso objetivo, com este pleito, é que o direito do cidadão de acesso à Justiça não seja tolhido e que, nos casos em que se requer a atuação presencial da advocacia, ele não seja impedido de atuar em razão de alguma restrição de locomoção”.

O pleito foi encaminhado ao governo do Estado. A OAB-PE irá acompanhar o caso.

A OAB-PE disponibiliza os seguintes canais de comunicação para atender a advocacia durante o plantão, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19):

Por telefone ou WhatsApp pelo número (81) 99928 0980

Pelos seguintes emails:

[email protected] (plantão geral)

[email protected] (assuntos financeiros)

Neste período, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) estará de plantão para atender a advocacia nos seguintes números:

(81) 99601 6331

(81) 99987 0401

(81) 99693 0221


Na Bahia a Seccional é presidida por Fabricio de Castro Oliveira:

Considerando o estado de pandemia decretado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a necessária adoção de medidas para promover o distanciamento social e a prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19); considerando o crescimento dos casos com suspeita ou confirmação de contaminação pelo Covid-19 na Bahia; a OAB–BA adotou medidas internas e externas visando preservar a saúde dos funcionários e dos milhares de advogados e advogadas que vivem e trabalham em nosso estado e apoiar a advocacia baiana durante a crise.

PORTARIAS E RESOLUÇÕES

PORTARIA Nº. 0037/2020 – GP, publicada no Diário Eletrônico da OAB em 18/03/2020.
Cria a Comissão de Acompanhamento da Crise do Coronavírus e seus Impactos na Advocacia
https://deoab.oab.org.br/pages/materia/232552

RESOLUÇÃO Nº. 002/2020 – DE, publicada no Diário Eletrônico da OAB em 16/03/2020
Dispõe sobre a suspensão das atividades públicas da Seccional Bahia em virtude da pandemia do Novo Coronavírus
https://deoab.oab.org.br/pages/materia/228799

RESOLUÇÃO Nº. 003/2020 – DE, publicada no Diário Eletrônico da OAB em 18/03/2020
Dispõe sobre a suspensão do atendimento externo e prazos processuais da Seccional Bahia em virtude da pandemia do Novo Coronavírus
https://deoab.oab.org.br/pages/materia/232700

RESOLUÇÃO nº. 004/2020 – DE, publicada no Diário Eletrônico da OAB em 20/03/2020
Dispõe sobre novas medidas de prevenção necessárias à contenção do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia. 
https://deoab.oab.org.br/pages/materia/233732

RESOLUÇÃO nº. 005/2020 – DE, publicada em 23/03/2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento das parcelas da anuidade da OAB/BA e demais obrigações decorrentes de parcelamentos de anuidades.
https://deoab.oab.org.br/pages/materia/234062

ACOMPANHE AQUI AS MEDIDAS DA OAB-BA PARA ENFRENTAR A PANDEMIA:

NOTA PÚBLICA: SOBRE PAGAMENTO DE ALVARÁS, PRECATÓRIOS E RPVS NA CEF E BB

Nota pública assinada pelo presidente da OAB da Bahia, Fabricio Castro, e pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, Adriano Batista, aborda a questão do pagamento de alvarás, precatórios e RPVs na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.

TJBA AGILIZA PAGAMENTO DE 46 MILHÕES E 700 MIL REAIS EM PRECATÓRIOS NO MÊS DE MARÇO

Além de se comprometer a disponibilizar, até o final deste mês, os saldos dos depósitos judiciais do estado, o tribunal decidiu agilizar o pagamento de 46 milhões e 700 mil reais em precatórios no mês de março e garantiu a manutenção dos pagamentos em abril, mesmo com o regime especial de trabalho. As medidas foram anunciadas pelo presidente do TJBA, desembargador Lourival Trindade, após reunião com representantes da OAB-BA e tiveram como objetivo aliviar a situação de credores diante do atual cenário econômico e reforçar a transparência da receita pública.

CEF REALIZA PAGAMENTOS DE ALVARÁS, RPV E PRECATÓRIOS

Apesar das alterações na rotina de atendimento em virtude da pandemia causada pelo coronavírus, a Caixa Econômica Federal atendeu à solicitação da OAB e da ABAT e está realizando o pagamento de alvarás, RPV e precatórios. Em resposta a ofício encaminhado pelo Conselho Federal da OAB, o banco reconhece que alvarás, RPV e precatórios têm natureza de ordem judicial e que, portanto, devem ser cumpridos independentemente de enquadramento legal, sendo devido o atendimento.

VEJA COMO FICAM EXPEDIENTE, AUDIÊNCIAS E PRAZOS NO TRT5-BA

Devido à necessidade de prevenção e contenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), no período de 17/3/2020 a 30/4/2020, adotou diversas medidas em todo o estado.

VARAS DE CAMAÇARI REALIZAM ATENDIMENTO VIA E-MAIL E TELEFONE

Com o objetivo amenizar os efeitos na prestação jurisdicional em meio à crise provocada pelo coronavírus, algumas varas do município de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), deram início ao atendimento por telefone e e-mail. Atualmente, a 2ª Vara Crime, a 1ª Vara da Família, a Vara do Júri e Execuções Penais e a 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais utilizam o sistema.

URGENTE: ALVARÁS NA CAIXA ECONÔMICA

Agências da Caixa Econômica Federal, exceto a do TRT e as localizadas em condomínios, abrem a partir desta sexta-feira (27) para levantamento de alvarás em atendimento presencial. Demais casos estão sendo tratados pela OAB-BA e serão informados nesta sexta-feira (27).

OAB JOVEM LANÇA SÉRIE DE TRANSMISSÕES SOBRE DESAFIOS DA ADVOCACIA DURATE A PANDEMIA

Diante dos atuais desafios da advocacia diante da crise do coronavírus, a OAB da Bahia e a OAB Jovem iniciaram uma série de tramissões ao vivo em suas redes sociais. Com temas que abrangem diferentes áreas da advocacia e soluções para os profissionais que estão trabalhando de casa, as lives são transmitidas no Instagram da OAB Jovem e OAB-BA, sempre às 19h.

OAB-BA ADOTA NOVAS MEDIDAS PARA OTIMIZAR EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS

Buscando otimizar o encaminhamento de alvarás aos tribunais, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA adotou novas medidas aos procedimentos anunciados no último dia 20. A partir de agora, após fazer o requerimento da expedição do alvará pelo e-mail [email protected], o advogado vai receber um formulário para que ele mesmo possa cadastrar seus processos, evitando o envio de erros à seccional.

OAB-BA DISPONIBILIZA E-MAIL PARA AGILIZAR EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS

Em virtude das dificuldades impostas pela greve dos vigilantes, agravadas pela pandemia do coronavírus, a OAB-BA, através da Comissão de Direitos e Prerrogativas, disponibilizou o endereço de e-mail [email protected] para a classe informar os números dos processos com alvarás autorizados, mas pendentes de expedição, bem como o nome completo da unidade judiciária vinculada, para que essas informações sejam encaminhadas aos tribunais. Vale ressaltar que o Plantão de Prerrogativas segue funcionando normalmente, 24 horas por dia, por meio do telefone (71) 99902-1852.

OAB-BA PRORROGA ANUIDADES DE MARÇO, ABRIL E MAIO PARA OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO

Após deliberação do Conselho Federal da Ordem, a OAB da Bahia decidiu prorrogar o vencimento das parcelas da anuidade e demais obrigações decorrentes de parcelamentos, nos meses de março, abril e maio deste ano, para outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente, sem cobrança de juros ou correção monetária. A medida foi publicada pela OAB-BA em sua Resolução nº 005/2020, em adesão à Resolução nº 007/2020 da OAB Nacional, que autorizou todas as seccionais a deliberarem sobre a prorrogação e criou o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia (FEA/ADV).

 

CAAB VAI AMPARAR ADVOGADOS INFECTADOS POR COVID-19

Atenta às dificuldades que advogados e advogadas infectados com o coronavírus (Covid-19) possam enfrentar por conta do afastamento temporário de suas atividades profissionais, a diretoria da CAAB aprovou a Resolução Nº 02 de 19 de março de 2020, que ampara com auxílio pecuniário esses associados. Para requerer o auxílio o interessado deve apresentar documentação exigida acompanhada de relatório médico emitido por unidade oficial de saúde.

OAB-BA SOLICITA AO TJ-BA E-MAIL PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS JUDICIAIS PENDENTES

A OAB da Bahia enviou ofício nesta quarta-feira (18) ao presidente ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, solicitando aperfeiçoamento do Decreto Judiciário 211/2020, para que seja priorizada também a expedição de alvarás judiciais pendentes, possibilitando o contato de advogados com as serventias através de seus respectivos endereços de e-mail, mediante identificação das partes, patronos e informação dos números dos processos, sendo o cumprimento deste procedimento fiscalizado pela Corregedoria do TJBA.

ANUIDADES

A OAB-BA prorrogou para o dia 30 de abril de 2020 o vencimento da parcela da anuidade e demais obrigações decorrentes de parcelamentos de anuidades referente ao mês de março de 2020.

SUSPENSÃO DE PRAZOS

Ficam suspensos também, inicialmente, até o dia 31 de março de 2020, todos os prazos administrativos e processuais da OAB-BA.

ESA LIBERA TODOS OS CURSOS ON-LINE

Para incentivar o necessário distanciamento social da classe durante a crise do Covid-19, a Escola de Advocacia (ESA) liberou gratuitamente até o dia 30 de abril todos os seus cursos on-line, que podem ser assistidos de casa no site www.esaoabba.org.br.

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Por meio da Portaria Nº. 0037/2020 – GP, publicada no Diário Eletrônico da OAB em 18/03/2020, a Diretoria da OAB da Bahia criou a Comissão de Enfrentamento da Crise do Coronavírus e seus Impactos na Advocacia, que está trabalhando em conjunto com o presidente da Seccional, Fabrício Castro, e toda a diretoria da OAB-BA. O grupo de trabalho é composto pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Adriano Batista, pela procuradora-geral de Prerrogativas, Mariana Oliveira, e pela presidente da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde, Érica Meneses.

OAB-BA suspendeu, entre os dias 18 e 31 de março, o atendimento ao público na sede da OAB-BA e os funcionários estão dispensados da jornada de trabalho presencial, passando a prestar seus serviços, preferencialmente, em regime de teletrabalho, com jornada das 10h às 16h, como regime de plantões nas atividades em que forem necessários, conforme a Resolução Nº. 003/2020 – DE, publicada no Diário Eletrônico da OAB em 18/03/2020.

No mesmo período, está suspenso o funcionamento dos postos de atendimento à advocacia, assim como a Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESA), e a Sala das Comissões no Fórum Ruy Barbosa.

Clube dos Advogados também está fechado, já que o objetivo das medidas é incentivar o distanciamento social da advocacia durante a crise.

Estão suspensos ainda todos os serviços oferecidos na sede da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), no Centro de Cultura João Mangabeira (CCJM) e nas unidades da CAAB no interior, inclusive o transporte em vans da instituição.


 

Escrito por Redação

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