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Dia 2 é o Dia Mundial do Autismo

Apoio à inclusão social chamando a atenção para o transtorno que atinge cerca de 70 milhões de pessoas no mundo

Dia Mundial do Autismo. Uma sociedade mais humana e a inclusão social.

O dia 2 abril foi a data escolhida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a comemoração do Dia Mundial da Conscientização do Autismo. O objetivo da data, celebrada desde 2008, é chamar a atenção para o transtorno que atinge cerca de 70 milhões de pessoas no mundo.

No segundo dia de abril, desde o ano passado também é comemorado o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, instituído pela Lei 13.652, de 2018, que teve como base em projeto (PLS 321/2010) do senador Flávio Arns (Rede-PR) aprovado pelo Congresso.

A data é muito importante para que todos possam refletir sobre a necessidade de criar soluções inclusivas, assegurando que todos os direitos na Constituição sejam garantidos, como saúde, educação e, principalmente, respeito às necessidades de cada indivíduo e família que convive com o autismo — defendeu o senador.

Sobre o chamado “TEA”

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o TEA engloba uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por interesses e atividades do indivíduo, realizadas de forma repetitiva. O TEA engloba o autismo, a Síndrome de Asperger, o transtorno desintegrativo da infância e o transtorno generalizado do desenvolvimento não especificado.

A OMS estima que uma em cada 160 crianças no mundo possui o TEA. O transtorno pode limitar a capacidade de alguns indivíduos de realizar atividades diárias e participar da vida em sociedade, enquanto outros são capazes de viver de forma independente.

Ainda segundo o órgão ligado à ONU, em todo o mundo, as pessoas com transtorno do espectro autista são frequentemente sujeitas à estigmatização, discriminação e violações de direitos humanos. Globalmente, o acesso aos serviços e apoio para essas pessoas é inadequado.

Legislações que garantem e regulam os direitos da pessoa autista:

Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas.

Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Lei 8.742/93: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.

Lei 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.

Lei 7.853/ 1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.

Lei 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.

O Portal Nosso Direito em Ação enfatiza a necessidade atenção aos princípios humanitários prezando por uma sociedade a cada mais inclusiva. Atender a lei é garantir uma sociedade ainda mais justa.

Fonte: Agência Senado

Escrito por Redação

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