A partir do Decreto de Estado de Calamidade reconhecido pelos Governos, o Tribunal de Justiça Paulista determinou a suspensão de todas as atividades presencias e seus servidores passaram a trabalhar de forma remota.
Disponibilizou-se e-mail de todas as Varas para que os advogados, os procuradores, os defensores e demais profissionais, pudessem tratar de assuntos urgentes com o envio de e-mail e, logo após, os servidores responderiam.
O trabalho remoto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, está sendo feito através do TEAMS da Microsoft e também por e-mails, mas, por outro lado, advogados, procuradores, defensores e demais profissionais que atuam em demandas judiciais não têm mais o contato com o magistrado.
Esta Pandemia, sem data para acabar, cria um vácuo sem precedência, mesmo na era dos processuais eletrônicos, existem processos físicos e a grande necessidade de “despachar” com o magistrado.
Neste momento, o Despacho virtual é a solução!
Essa modalidade não é inédita, conforme relatado pelo professor Dr. Alexandre Atheniense, essa ferramenta tecnológica foi testada pelo Juiz Titular da 2ª Vara Cível de Palmas, Dr. Luis Otávio de Queiroz Fraz, e ocorreu apenas quatro dias após a assinatura do convênio para implantação do processo eletrônico na Corte Tocantinense, logo, demonstra que é perfeitamente possível.
Segundo o professor Dr. Odinei Draeger, destaca que “ao contrário do que impõe o texto constitucional, há uma regra que aparentemente, permitiria o contato ex parte. Trata-se do art. 7º, VIII do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 8.906/1994) permite ao advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.
Mesmo com as alterações e modificações, o texto permanece da mesma forma, garantindo ao advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
Então, se faz premente um canal de comunicação entre os advogados e demais profissionais com o magistrado, neste momento de pandemia.
Neste sentido, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou a Resolução nº 105, de 06/04/2010 que dispõe sobre a documentação captada por meio audivisional e realização de interrogatório e inquirição e testemunhas por videoconferência.
Portanto, a ferramenta já existe e com sucesso.
Durante o Covid-19, o CNJ publicou várias Portarias e Resoluções para amenizar e organizar os impactos da pandemia aos serviços jurídicos de todo o País, especialmente a Portaria nº 61, de 31/03/2020, que institui a plataforma emergencial de videoconferência em meio ao isolamento social.
Oras, se o CNJ cria mecanismos para audiências através da videoconferência, trabalho remoto e, agora, plataforma emergencial para o enfrentamento da pandemia, oportuniza o avanço tecnológico com relação aos despachos que são mantidos entre os advogados e mais profissionais com o magistrado.
Tem-se que, é essencial o despacho virtual.
O método é simples, os Tribunais disponibilizaram e-mail para comunicação entre os serventuários, magistrados e os profissionais que atuam nos processos, sejam eles eletrônicos ou físicos, pode-se utilizar da mesma ferramenta para solicitar agendamento do despacho virtual.
Com a análise da serventia, agendará no próprio TEAMS o dia e horário para o despacho virtual, comunicando os envolvidos pelos meios válidos.
A Justiça urge por caminhos até então não enfrentados, mas, que possibilite à todos os Operadores do Direito terem condições e acesso ao magistrado para o exercício da Justiça.
O despacho virtual promoverá celeridade, não só durante a pandemia, mas, para o futuro do Judiciário e da Justiça.
O despacho virtual diminuirá fronteiras, redução de custos de profissionais que precisam despachar com o magistrado, principalmente, os que são de outras Comarcas, de outros Estados ou até de outros Países.
E, ainda que neste momento os Tribunais decidam de forma autônoma, o Brasil é um Continente, e uma regra geral em um futuro próximo será prudente.
Assim, nos Novos Tempos, a comunidade Jurídica tem papel fundamental no Estado Democrático de Direito para uma sociedade justa, atendendo os anseios da Nação Brasileira e a Constituição Federal, e construindo o caminho entre os Operadores do Direito e os magistrados.
MARCO ANTONIO KOJOROSKI
Advogado, Membro do Conselho Superior de Direito da Fecormércio SP, Especialista em Direito Bancário e Empresarial
VALÉRIA TELLES ROSSATTI
Advogada, Especialista em Direito Notarial e Registral Imobiliário e Mediadora.
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