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Plenário julga nesta quarta-feira (15), por videoconferência, ações relacionadas às medidas de combate à pandemia

A convocação da sessão por videoconferência foi feita prelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em atendimento à Resolução 672/2020, com o objetivo de diminuir a circulação de pessoas nos prédios do STF, como forma de prevenção ao novo coronavírus.

Ações que questionam medidas do governo federal para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 estão na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (15), a partir das 14h. Pela primeira vez na história da Corte, a sessão plenária será realizada por videoconferência, em razão das medidas de contenção e isolamento social adotadas no país.

A convocação da sessão por videoconferência foi feita prelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em atendimento à Resolução 672/2020, com o objetivo de diminuir a circulação de pessoas nos prédios do STF, como forma de prevenção ao novo coronavírus.

Divisão de competências
O primeiro item pautado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra vários dispositivos da Medida Provisória (MP) 926/2020, que atribuiu à Presidência da República a centralização das prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais.
O PDT alega que a MP esvazia a competência e a responsabilidade constitucional de estados e municípios para executar medidas sanitárias, epidemiológicas e administrativas relacionadas ao combate ao novo coronavírus. O relator da ação, ministro Marco Aurélio, deferiu em parte a medida liminar 
requerida na ação. Segundo ele, a redistribuição de atribuições feita pela MP não afasta a competência concorrente dos entes federativos, nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Transporte intermunicipal
Também está na pauta a ADI 6343, na qual o partido Rede Sustentabilidade pede a suspensão de pontos das MPs 926/2020 e 927/2020 que tratam do transporte intermunicipal de passageiros durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia. A ação também está sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que indeferiu pedido de liminar. Em sua avaliação, as alterações promovidas na Lei 13.979/2020 pelas medidas provisórias devem ser mantidas em vigor até aprovação pelo Congresso Nacional.

Renda mínima
A pauta traz ainda a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em que a Rede Sustentabilidade alega haver omissão legislativa para a criação de programa de renda mínima emergencial à população durante a pandemia. O ministro Marco Aurélio rejeitou a alegação, por considerar que não há omissão dos Poderes Executivo e Legislativo a respeito da matéria.

O Plenário do STF vai analisar o referendo à decisão liminar em cada uma das ações pautadas.

Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV JustiçaRádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira todos os temas pautados para a sessão por videoconferência de quarta-feira (15), inclusive as listas de processos dos ministros. Abaixo, mais detalhes dos processos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 – Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República
A ação questiona a Medida Provisória (MP) 926/2020, na parte que promoveu alterações em dispositivos da Lei 13.979/2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
No dia 24 de março, o relator deferiu, em parte, a medida cautelar no sentido de que o teor da MP não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Os ministros vão decidir se os dispositivos impugnados tratam de matéria reservada a lei complementar e se violam a autonomia administrativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para cuidar da saúde, dirigir o sistema único e executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Rede Sustentabilidade x Presidente da República e Congresso Nacional
Trata-se de ação contra dispositivos da Lei 13.979/2020, com as alterações promovidas pelas MPs 926/2020 e 927/2020, que dispõem sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O relator, em 25 de março indeferiu a liminar pleiteada, e submeteu a decisão ao referendo do Plenário.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Autora: Rede Sustentabilidade
Ação ajuizada em face de suposta omissão inconstitucional e a consequente mora (atraso) legislativa dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia de Covid-19.
O relator negou seguimento ao pedido tendo em conta não caber “a fixação, no âmbito precário e efêmero, nem mesmo no definitivo, de auxílio revelador de renda básica emergencial temporária”. Acrescentou que a matéria está sendo tratada pelos Poderes Executivo e Legislativo.
Neste julgamento os ministros vão decidir se estão presentes os pressupostos e requisitos de cabimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal

Escrito por Redação

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