Em razão da necessidade de adotar medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o rol de processos que podem ser julgados em ambiente virtual. A regra, prevista na Emenda Regimental 53, também permite que advogados realizem sustentação oral nas sessões em ambiente virtual. Para tanto, é obrigatório que se inscrevam até 48 horas antes do início da sessão.
Sessões virtuais
Para realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em sessão virtual das Turmas e do Plenário, advogados, procuradores e defensores devem enviar o formulário de inscrição, juntamente com o arquivo de sustentação oral, até 48 horas antes da data inicial da sessão. Ou seja, para as sessões virtuais que começam à 0h das sextas-feiras, o arquivo deve ser enviado até as 23h59 da terça-feira anterior.
O link para preenchimento do formulário e envio do arquivo eletrônico está disponível na página principal do site do STF. O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental e os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade de áudio e vídeo.
São aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com tamanho máximo de 200MB. Já os arquivos de áudio devem ser em MP3 ou WAV com, no máximo, 10MB.
É necessário informar a data da sessão, identificar o processo (classe e número) e se declarar habilitado a representar a parte.
Fonte: STF – Supremo Tribu
nal Federal
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