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STF implementa em maio aperfeiçoamentos no sistema de sessões virtuais

Votações das sessões virtuais do Supremo Tribunal Federal

O sistema em que são realizadas as votações das sessões virtuais do Supremo Tribunal Federal (STF) será aprimorado com uma série de atualizações. As medidas, que serão implementadas em maio, foram anunciadas pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, na abertura da sessão plenária de quarta-feira (17).
As melhorias na plataforma atendem a solicitações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de associações de advogados.

Hoje já é possível acompanhar no andamento processual, no site do STF, a conclusão de cada voto em tempo real, assim que os ministros os lançam nos julgamentos virtuais de Turmas e Plenário. Com as mudanças, relatórios e íntegras dos votos serão disponibilizados no portal do STF durante a sessão virtual, ampliando a publicidade e a transparência dos julgamentos. As sustentações orais dos advogados e partes interessadas passarão ser enviadas pelo sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal, gerando automaticamente andamento processual. As sustentações orais também ficarão disponíveis na internet.

As novidades incluem, ainda, a possibilidade de procuradores, advogados e defensores encaminharem memoriais durante a sessão virtual, viabilizando a apresentação de esclarecimentos de fatos, mesmo com os julgamentos em andamento. Tanto os memoriais como as sustentações orais ficarão disponíveis no sistema de votação. Antes de acessar o campo de votação, os ministros primeiramente terão que passar pelas sustentações orais do processo. Até o fim da sessão virtual, os ministros podem alterar votos já proferidos ou destacar processos para julgamento presencial, conforme previsão do Regimento Interno do STF.

Para Dias Toffoli, com o aprimoramento das sessões virtuais, o STF, com o apoio indispensável das instituições essenciais à justiça (Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia pública e advocacia privada), “está atuando em prol da efetividade dos direitos fundamentais e da paz social”.

Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal

Escrito por Redação

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