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Lives e cuidados éticos por parte dos Advogados

Atenção doutor, Atenção doutora !

Devido aos últimos acontecimentos no Brasil e no mundo, em especial a chegada do Coronavírus, muitos profissionais advogados foram obrigados a fechar seus escritórios. A pandemia reduziu sensivelmente o interesse por parte do cidadão em buscar seus direitos. De outro lado, a economia e a crise no Brasil, aliada à suspensão de prazo por parte do Judiciário, tornaram o dia a dia do profissional ainda mais difícil, reduzindo sensivelmente seus honorários. Os clientes não saem para procurar os profissionais e ainda que por meio digital, a realidade ainda é difícil. Na engrenagem do isolamento, profissionais realizam lives, transmissões em vídeo, conversas no Instagram; falando sobre temas importantes. Há quem ainda responda perguntas de pessoas de forma pública e pelo próprio vídeo ao vivo, sem o mínimo de discrição, com intuito de captar clientes pelas redes.  Uma preocupação por parte da Ordem dos Advogados do Brasil que de forma atenta busca coibir e orientar sobre a proibição de captação de clientela. 

A OAB Minas por exemplo, pensando nos advogados e advogadas nesse período de pandemia e em razão da paralisação dos Tribunais, deu dicas de como fazer publicidade de forma ética na internet (redes sociais). As dicas seguiram o provimento nº 94/2000 do Conselho Federal e o novo Código de Ética e Disciplina, que rege a conduta dos advogados no exercício da profissão, no desempenho de mandatos e encargos corporativos, bem como na representação da classe junto a órgãos colegiados em que a OAB tem assento. Dentre as recomendações:

– Ao advogado é proibido fomentar o litígio, além de ser vedado a ele e às Sociedades de Advogados publicar conteúdos que induzam a captação de clientela.

– O exercício da advocacia também é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização, ou seja, fazer com que seja comercializado; transformar em mercadoria.

– Os conteúdos postados na internet e nas redes sociais devem ser de cunho meramente informativo e não devem conter divulgação de valores, promoções e não devem, em hipótese alguma, conter depoimentos de clientes.

– Internet, e-mail, páginas eletrônicas, jornais e revistas são meios admitidos como meio de publicidade da advocacia, desde que forneçam informações a respeito de eventos, de conferências e outras de conteúdo jurídico úteis à orientação geral.

– Uma forma lícita de valorizar seu trabalho é usar a tecnologia QR Code colocando-a no cartão de visitas e fazendo link ao site, que pode te ajudar a dar maior visibilidade para o seu site.

– Use as redes sociais a seu favor, então se pretende que sua página pessoal te dê retorno profissional, o ideal é evitar posts que não tenham a advocacia como foco. E é infração disciplinar o oferecimento de consultas online por meio de aplicativos ou redes sociais.

– A sugestão é que sites de advogados e escritórios sejam discretos; utilize uma logomarca que identifique o advogado ou o escritório, dentro das regras pré-estabelecidas. No caso de sites de escritórios, recomendamos incluir informações sobre a equipe, com fotos e um breve currículo dos colegas.

– Frases como “aposente já”, “garantida a vitória da sua causa”, “somos os melhores do estado” são terminantemente proibidas, pois caracterizam propaganda.

– Dentre as formas de publicar artigos, pode-se: criar um blog dentro do próprio site; assim, os clientes e colegas podem acompanhar o seu desenvolvimento e ver o que o escritório tem a oferecer; ou, ainda utilizar as redes sociais para publicar seus textos acadêmicos.

– Lembre-se, sempre, ao divulgar os serviços, incluir nome completo, nome da sociedade de advogados, número de inscrição na OAB e e-mail.

Fonte: OAB Minas

Escrito por Redação

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