O prazo concedido às instituições Financeiras e Fintechs reguladas para se adequarem às exigências descritas na Circular nº 3978 foi adiado para 1º de outubro de 2020 pelo Banco Central do Brasil (Bacen), em função da Covid-19. A norma, publicada em janeiro, visa implementar medidas mais claras e eficazes na prevenção da lavagem de capitais no mercado financeiro. A vigência da mesma aconteceria em 1º de julho deste ano.
O coordenador das áreas Societário, Mercado de Capitais e M&A do escritório Andrade Silva Advogados, Lucas Moreira Gonçalves explica que a circular do Bacen é um complemento da Instrução nº 617 da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), que entrará em vigor em julho. “Fazendo um overview do teor e efeitos dessas novas medidas de Compliance Financeiro, a serem implementadas pela CVM e pelo Bacen, é importante destacar que elas visam aprimorar o arcabouço normativo e ampliar a eficiência e a efetividade das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate ao terrorismo (PLDFT)”, afirma.
Uma das principais mudanças da Circular se refere aos procedimentos de monitoramento, seleção e análise das operações e situações suspeitas. “Deverão ser elaboradas opiniões fundamentadas em forma de dossiê, independentemente do envio ao Conselho de Operações de Atividades Financeiras (COAF). Todas as operações que apresentarem indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo deverão ser comunicadas”, explica o especialista.
Outra novidade em relação à regulamentação anterior é a exigência da manutenção dos registros de todas as operações pelas instituições reguladas, independentemente do valor. “Os registros deverão identificar as partes e conter, no mínimo, o tipo de operação, o canal utilizado, o valor e a data”, complementa Lucas.
Além disso, segundo o advogado, foram aperfeiçoados os procedimentos destinados à identificação, qualificação e classificação de risco do cliente, que deverá ser conhecido por meio da verificação da condição de Pessoa Exposta Politicamente (PEP), realização de background check, ou seja, análise do seus antecedentes e validação de informações. “Nesse procedimento, a instituição regulada deverá considerar o perfil de risco do cliente e a natureza da relação de negócio para determinar qual a extensão do procedimento de monitoramento mais adequado para o relacionamento comercial”, explica Lucas.
A nova norma determina ainda que as instituições reguladas devem avaliar periodicamente a efetividade de tais políticas, procedimentos e controles internos. Além de elaborar um plano de ação para solucionar as deficiências eventualmente identificadas e comunicá-las anualmente ao Bacen.
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