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Ministro Marco Aurélio propõe que Plenário julgue pedidos urgentes contra atos de outros Poderes da República

O ministro Marco Aurélio explica que as questões de maior relevo, repercussão e importância acabam, por força do Regimento, a ser submetidas ao Plenário.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs nesta segunda-feira (4) emenda ao Regimento Interno da Corte que visa incluir entre as competências do Plenário a apreciação de pedido de tutela de urgência quando se tratar de ato do Poder Executivo ou Legislativo, praticado no campo de sua atuação precípua.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, encaminhou a proposta do ministro Marco Aurélio à Comissão de Regimento. No ofício encaminhado à Comissão, presidida pelo ministro Luiz Fux, Toffoli pede que a tramitação ocorra com “a maior celeridade possível”.

Na proposta, o ministro Marco Aurélio explica que as questões de maior relevo, repercussão e importância acabam, por força do Regimento, a ser submetidas ao Plenário. Nesse contexto, lembrou, inclui-se a possibilidade de exame de atos precípuos do Poder Legislativo ou do Executivo.

Diante da possibilidade de um dos integrantes do Supremo, isoladamente, poder suspender ato praticado por dirigente de outro Poder, o ministro Marco Aurélio destacou que “esforços devem ser feitos visando, tanto quanto possível, preservar a harmonia preconizada constitucionalmente, surgindo, de qualquer forma, com grande valor, o princípio da autocontenção”, devendo ser conferida “ênfase à atuação colegiada”.

A proposta visa inserir no artigo 5° do Regimento Interno do STF, que trata das competências do Plenário, a seguinte redação: “apreciar pedido de tutela de urgência, quando envolvido ato do Poder Executivo ou Legislativo, praticado no campo da atuação precípua”.

Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal

Escrito por Redação

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