O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou hoje (7) a Resolução nº 318/20, que prorroga para 31 de maio a vigência das resoluções 313 e 314, que tratam do regime de plantão extraordinário na Justiça brasileira para prevenir a transmissão da Covid-19, mas garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial. Com isso, o Judiciário segue trabalhando remotamente e os fóruns permanecem fechados. Nos processos digitais os prazos processuais foram retomados no último dia 4. Nos processos que tramitam em meio físico, os prazos processuais e administrativos continuam suspensos.
Mesmo nos processos físicos, ocorre a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no artigo 4º da Resolução nº 313, em especial pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes, entre outros temas.
A nova resolução do CNJ estabelece que, em caso de imposição, por parte da autoridade estadual, de medidas sanitárias mais restritivas, como o lockdown, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitam em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições.
Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo
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