Em 7 de agosto de 2006, passou a valer no Brasil a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e enseja obrigações a serem cumpridas pelo agressor. Entre elas estão as medidas protetivas, que funcionam como um apoio inicial, concedido em caráter de urgência (em até 48 horas) pelo juiz criminal responsável pelo caso.
Só nos últimos dois meses (março e abril), o Judiciário paulista recebeu mais de 8.800 pedidos de medidas protetivas de urgência. Elas são solicitadas pela autoridade policial, pela Defensoria Pública ou pelo advogado, que encaminham o pedido à Justiça. O magistrado pode aplicar ao suposto agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas:
– Suspensão da posse ou restrição ao porte de armas;
– Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
– Proibição do agressor de se aproximar da vítima, seus familiares e testemunhas, por distância a ser estabelecida pelo juiz;
– Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação;
– Proibição de frequentar determinados lugares, para preservar a integridade física e psicológica da vítima;
– Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
– Prestação de alimentos provisórios;
– Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
– Acompanhamento psicossocial do agressor.
A juíza Teresa Cristina Cabral Santana, integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Comesp), explica a importância das medidas. “Elas podem salvar vidas. Previnem a ocorrência de violência e colocam as mulheres em segurança até que outras demandas sejam resolvidas”, afirmou. Ela destacou, ainda, que medidas como a restrição a posse de arma de fogo, por exemplo, podem prevenir uma futura tentativa de feminicídio.
De acordo com a juíza Rafaela Caldeira Gonçalves, que também integra a Comesp, as medidas protetivas não ficam restritas àquelas discriminadas na lei. “É possível que a mulher consiga afastamento do trabalho quando o local de contato com o agressor for o ambiente profissional. Outra medida é a proteção em casos de crimes virtuais. Uma mulher que teve a conta de redes socias ou a conta bancária invadida ou foi ameaçada de ter fotos íntimas vazadas, pode pedir proteção”, conta. “Com a necessidade de confinamento, o computador se tornou uma porta de acesso ao mundo externo, inclusive para a prática de crimes. A Lei Maria da Penha é uma ferramenta importantíssima para a proteção também no mundo virtual”.
Mesmo durante a quarentena, as delegacias estão abertas 24 horas e as vítimas de violência doméstica podem registrar Boletim de Ocorrência pela internet, através da página www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br . Mesmo sem o BO, a vítima também pode solicitar medidas protetivas. Para isso, pode procurar a Defensoria Pública, que durante a quarentena atende aos chamados pelo WhatsApp (11) 94220-9995 ou pelo telefone 0800 773 4340. Após a solicitação, o órgão entra com um pedido e a Justiça com urgência, uma vez que magistrados e servidores seguem realizando o atendimento à população em trabalho remoto.
Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo
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