Tendo em vista o contexto da pandemia de Covid-19 e a importância do monitoramento e da supervisão independentes em espaços de privação de liberdade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quinta-feira (21) orientações técnicas para inspeção pelo Poder Judiciário em unidades prisionais e de atendimento socioeducativo. Confira na íntegra.
Tais diretrizes foram elaboradas a partir da Recomendação nº 62 e da Resolução nº 313, e seguem regramentos e orientações internacionais sobre inspeções em espaços de privação de liberdade.
Segundo as novas orientações, as inspeções devem priorizar a fiscalização de aspectos e circunstâncias relacionados às medidas de prevenção e tratamento da Covid-19, garantindo a preservação de vidas. Por ocasião das visitas, devem-se priorizar os estabelecimentos que apresentem suspeita ou denúncia de tortura e outras violações de direitos; registro ou informações de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, com denúncia de não adoção das medidas de prevenção da doença; ou em condições de superlotação.
O documento traz, também, uma série de procedimentos a serem adotados antes, durante e após a inspeção, a fim de se evitar o contágio. Recomenda-se que as visitas sejam devidamente preparadas e tenham objetivos específicos, a fim de se permitir uma inspeção qualificada e assertiva, com diminuição de eventuais riscos de contaminação. As equipes agora deverão ser compostas por, no máximo, três participantes e contar com especialista da área da saúde sempre que possível. Todos os membros da equipe de inspeção devem fazer uso de equipamentos de proteção individual. Magistrados e servidores pertencentes ao grupo de risco da Covid-19 ou que apresentem sintomas da doença não poderão integrar a equipe.
Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo
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