O confronto institucional não interessa a ninguém, não interessa ao Brasil. E nunca partirá do Judiciário ou da Corte Suprema. A Constituição Federal de 1988 possui diversos mecanismos jurídicos aptos à solução de eventuais divergências entre as autoridades constituídas, o que torna incompreensíveis e injustificáveis manifestações que atacam integrantes do Poder Judiciário em razão do regular exercício de suas atividades. E mais graves serão os ataques se provenientes de autoridades públicas que devem estrito respeito ao princípio da separação dos poderes.
A solução para os conflitos possui contornos de simplicidade: o oferecimento do adequado meio jurídico de impugnação a uma decisão judicial.
Importante acrescentar que as aleivosias e as ameaças dirigidas a ministros do Supremo Tribunal Federal causam intranquilidade à nação. Mensagens que pregam abertamente o desrespeito a decisões judiciais, como se fosse possível dentro de nossa ordem constitucional a desobediência ao Poder Judiciário, ensejam dúvidas quanto ao compromisso de alguns agentes políticos com a democracia. As reiterações desses comportamentos provocam fundadas suspeitas a respeito de ação dinamizada ao caos institucional, indicando-se a tentativa de justificar o injustificável: a ruptura institucional. Já foi dito em outra ocasião pelo Ministro Cezar Peluso: “só uma nação suicida ingressaria voluntariamente em um processo de degradação do Poder Judiciário”.
Se o exemplo fornecido por agentes políticos envolve o desrespeito às instituições democráticas, o Poder Judiciário e, em especial, o Supremo Tribunal Federal, o reflexo negativo para a democracia será imensurável.
Em algum momento de nossa história recente alguns perderam o bom senso. A polarização candente só nos trouxe danos, só causou dor aos brasileiros. E assim não progrediremos como nação que se busca justa.
Impressiona que o Brasil, a sofrer as terríveis consequências ligadas à atual pandemia, tenha ainda que passar a todos a ideia de instabilidade institucional. O ataque à democracia, por evidente, nunca é oportuno. As posições inequivocamente contrárias ao Estado Democrático de Direito violam regras constitucionais. Precisamos de união no combate às crises de saúde pública e econômica decorrentes do perigoso vírus, e não crises políticas sucessivas que dividem ainda mais a já polarizada sociedade brasileira.
Refutando os ataques ao Poder Judiciário Nacional e ao Pretório Excelso, o Tribunal de Justiça de São Paulo externa sua solidariedade e respeito ao Supremo Tribunal Federal e aos Eminentes Ministros daquela Corte.
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Presidente do Tribunal de Justiça
Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo
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