no ,

Habilitação de pretendentes a adoção pode ser encaminhada por e-mail

Comunicado da CGJ orienta unidades

Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia da Covid-19, a Corregedoria Geral da Justiça publicou Comunicado CG nº 443/20, que trata da habilitação de pretendentes a adoção. Durante esse período, os interessados poderão enviar os documentos por e-mail.

De acordo com o comunicado:

– Os pedidos de habilitação dos pretendentes a adoção deverão ser recebidos por mensagem eletrônica no endereço de e-mail do Ofício da Infância e da Juventude competente, que poderá ser obtido no site Adotar.

– Os pretendentes precisam encaminhar ao ofício judicial o requerimento preenchido, além de cópias de documentos elencados no artigo 840 das NSCGJ e, se for o caso, o número do protocolo de pré-inscrição realizado junto ao SNA. Veja a lista dos documentos e faça o download do requerimento aqui.

– Deverá ser observado o quanto previsto no §2º do artigo 840 das NSCGJ no que se refere ao Certificado de Participação em Curso de Preparação Psicossocial e Jurídica ou Participação em Grupos de Apoio à Adoção.

– O magistrado poderá, até a conclusão do processo de habilitação, solicitar a complementação de informações e documentos, além de determinar a repetição de atos de forma presencial ao término do Sistema Remoto de Trabalho, se assim julgar conveniente.

– No curso do processo deverão ser praticados todos os atos compatíveis com o Sistema Remoto de Trabalho, incluindo-se a participação dos pretendentes em programa referido no § 1º do artigo 197-C do ECA.

Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

Resolução do CNJ estabelece condições para retomada gradual de serviços presenciais no Judiciário

Presidente do STJ critica ativismo judicial e defende harmonia entre poderes nos limites da Constituição