O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, ontem (1º), a Resolução CNJ nº 322/20, que estabelece regras para a retomada gradual dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário nacional. De acordo com o documento, o retorno ao atendimento presencial poderá ocorrer a partir de 15 de junho, observando-se as medidas de prevenção do contágio da Covid-19.
Segundo a resolução, os órgãos públicos, em especial os da área da Saúde, deverão ser consultados pelos presidentes dos tribunais antes da autorização do retorno gradual ao serviço presencial. No prazo de dez dias, a contar da data em que decidirem pela retomada das atividades presenciais, as Cortes deverão editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, a fim de estabelecer regras de biossegurança.
O atendimento virtual deverá ser preferencialmente mantido, adotando-se o presencial apenas quando estritamente necessário, podendo os tribunais estabelecerem horários específicos para os atendimentos e prática de atos processuais presenciais.
O documento autoriza também os tribunais a editarem normas relativas à manutenção ou suspensão dos prazos processuais, de acordo com a decisão de retomada ao atendimento presencial ou manutenção do regime especial por período necessário ao restabelecimento dos serviços jurisdicionais; e estabelece regras para realização de atos processuais como audiências, sessões de julgamento, cumprimento de mandados e perícias, entrevistas e avaliações.
Leia a resolução.
* Com informações do CNJ
Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo
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