O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, entregou nesta terça-feira (23) ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a conclusão do estudo – com proposta de resolução – realizado pelo grupo de trabalho instituído para avaliar a aplicação da Lei 13.964/2019, conhecida como Lei Anticrime.
Coordenado por Humberto Martins, o grupo de trabalho contou com a participação do ministro Sebastião Reis Júnior, membro da seção de direito penal do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O documento entregue por Martins confirma a viabilidade da implementação do instituto do juiz das garantias pelo Poder Judiciário brasileiro, sem a necessidade de gastos adicionais por parte dos tribunais. Segundo ele, o grupo buscou informações sobre experiências de outros países na implantação do instituto – sobretudo da América Latina –, sem se descuidar das particularidades e dos desafios próprios da implantação no sistema de Justiça criminal brasileiro.
“Após discussões e aprendizados com experiências estrangeiras, com especialistas nacionais e internacionais e, sobretudo, a partir dos insumos obtidos com a consulta pública, chegamos aos documentos que ora apresentamos – um estudo síntese e uma proposta de resolução”, afirmou o corregedor nacional.
Ao receber o documento, o ministro Dias Toffoli destacou a importância do trabalho, não somente quanto à implantação do juiz das garantias, mas também em relação a outros dispositivos da nova lei. Ele lembrou que uma decisão liminar do STF suspendeu a implantação do juiz das garantias, “mas isso não inibe a necessidade dos estudos”, pois o CNJ já terá uma proposta para a eventual implementação do instituto. O ministro agradeceu o empenho do corregedor e de todos os participantes do grupo de trabalho.
Diretrizes
Apesar de reconhecer o grande desafio que o Judiciário terá pela frente, Humberto Martins anunciou que a conclusão do estudo foi de que a implantação do instituto é plenamente possível e não implica, necessariamente, aumento de gastos.
Segundo Martins, o objetivo do grupo foi elaborar diretrizes de política judiciária para a implantação do juiz das garantias que respeitem as particularidades de cada estado e de cada tribunal – exigência de um país de dimensão continental e tão diverso como o Brasil, com tribunais muito diferentes entre si.
“O normativo apresenta um roteiro bastante didático, com opções de diversos caminhos para a implantação. Os tribunais não serão obrigados a adotar nenhum dos moldes organizacionais listados, pois cada corte terá a discricionariedade para optar pelo desenho institucional mais adequado à sua realidade”, explicou o corregedor.
Sem ônus
Humberto Martins comentou também que o processo eletrônico já é uma realidade no Poder Judiciário brasileiro e, nesse ambiente, a implantação do juiz das garantias se dará de forma mais simples e eficiente.
Por essa razão, a minuta da resolução prevê que o CNJ disponibilizará aos órgãos do Poder Judiciário, gratuitamente, sistema para a tramitação eletrônica dos atos sob a competência do juiz das garantias, assumindo o compromisso da atualização do módulo criminal do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
“Ao assumir essa atribuição, alinhada com sua missão institucional, o CNJ corrobora a possibilidade da implantação do juiz das garantias sem demandar ou exigir a realização de gastos adicionais por parte dos tribunais”, concluiu Martins.
Leia o pronunciamento do corregedor.
Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça
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