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Desembargador é multado por estar sem máscara e vídeo viraliza nas redes sociais

Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi filmado humilhando um guarda civil durante abordagem realizada em uma praia de Santos. (Foto extraída da Internet)

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia em Santos ontem (18). Sua atitude foi de rasgar a multa, chamando o GCM de “analfabeto” e debochando do decreto sobre o uso de máscara em São Paulo.

O fato foi filmado ainda quando o guarda civil, dentro da viatura, pediu que ele coloque a máscara. O desembargador respondeu: “por hábito não uso”. O guarda aponta que, por decreto, ele é obrigado a usar e Eduardo respondeu: “decreto não é lei”.

O guarda saiu da viatura e o magistrado o ameaçou dizendo: “outro dia eu joguei a multa na cara (de uma pessoa), você quer que eu faça com você?”. Para isso, nós temos polícia. O senhor não é polícia, não tem autoridade nenhuma”.

Na sequência, o magistrado ligou para Sérgio Del Bel, secretário de Segurança Pública do município. Na ligação, chamou o guarda de “analfabeto”. Assim que o funcionário entregou-lhe a multa, o desembargador rasgou o papel e o  jogou no chão, deixando o local caminhando.

Além do desrespeito ao decreto e ao guarda municipal, que ali estava exercendo suas funções,  ainda não se importou com o meio ambiente, jogando o papel no chão.

Em outro vídeo, o desembargador conversou com outros guardas municipais, dizendo que Márcio França, ex-governador de SP, foi seu aluno e que foi convencido a votar no governador João Doria (PSDB) “que só faz besteira”. O guarda afirmou que a ideia é conscientizar e que o desembargador é “mais esclarecido” que todos que estavam no local. O magistrado começou então a falar em francês com o ele.

O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.

O TJSP afirmou também que não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2564/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.

Escrito por Redação

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