O CSM, Conselho Superior da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta segunda-feira (20/7), editou o Provimento CSM 2.566, que relaciona as unidades que deverão permanecer em sistema de trabalho remoto por causa da pandemia. 85 cidades não poderão iniciar a reabertura no Judiciário, no período entre 27 de julho e 9 de agosto.
A medida considera a situação da epidemia no estado de São Paulo, observando locais que estão na fase 1 (vermelha) no Plano São Paulo, ficando suspensos os prazos processuais para o atendimento ao público e para os processos físicos. Veja abaixo quais são as cidades:
Grupo 02 (Araçatuba)
- Andradina
- Araçatuba
- Auriflama
- Bilac
- Birigui
- Buritama
- Guararapes
- Ilhas Solteira
- Mirandópolis
- Penápolis
- Pereira Barreto
- Valparaíso
Grupo 07 (Campinas)
- Águas de Lindoia
- Americana
- Amparo
- Artur Nogueira
- Atibaia
- Bragança Paulista
- Cabreúva
- Campinas
- Campo Limpo Paulista
- Cosmópolis
- Hortolândia
- Indaiatuba
- Itatiba
- Itupeva
- Jaguariúna
- Jarinu
- Jundiaí
- Louveira
- Monte Mor
- Nazaré Paulista
- Novas Odessa
- Paulínia
- Pedreira
- Pinhalzinho
- Piracaia
- Santa Bárbara D’Oeste
- Serra Negra
- Socorro
- Sumaré
- Valinhos
- Várzea Paulista
- Vinhedo
Grupo 08 (Franca)
- Franca
- Guará
- Igarapava
- Ipuã Ituverava
- Miguelópolis
- Morro Agudo
- Nuporanga
- Orlândia
- Patrocínio Paulista
- Pedregulho
- São Joaquim da Barra
Grupo 10 (Piracicaba)
- Araras
- Capivari
- Conchal
- Cordeirópolis
- Itirapina
- Leme
- Limeira
- Piracicaba
- Pirassununga
- Rio Claro
- Rio das Pedras
- São Pedro
Grupo 13 (Ribeirão Preto)
- Altinópolis
- Batatais
- Brodowski
- Cajuru
- Cravinhos
- Guariba
- Jaboticabal
- Jardinópolis
- Monte Alto
- Pitangueiras
- Pontal
- Ribeirão Preto
- Santa Rita do Passa Quatro
- Santa Rosa de Viterbo
- São Simão
- Serrana
- Sertãozinho
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