A Presidente da 38ª Subseção de Santo André da Ordem dos Advogados do Brasil, Andréa Tartuce, manifestou indignação e repúdio à inapropriada e não autorizada manifestação do então Presidente Alberto Carlos Dias, nomeado na Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes da Subseção no triênio 2019/2021. As colocações manifestadas pelo respectivo advogado se deram em relação aos fatos envolvendo o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e um Guarda Municipal Civil Metropolitano no último fim de semana na cidade de Santos.
Os fatos ocorreram na via pública e viralizou na internet, levando o então Presidente de Comissão se solidarizar e emitir uma nota como se a expressão representasse a opinião da Subseção de Santo André.
A Presidente da Subseção esclarece: “nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção”, comenta. Segundo ela “o tema enfrentado, não guarda relevância com a referida Comissão”, conclui Tartuce.
Os fatos foram veiculados por emissoras de grande repercussão e a nomeação do mencionado Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes foi revogada imediatamente por descumprimento ao Regimento Interno.
Pelas considerações da Presidente, entende-se que a liberdade de expressão representa um direito de cada cidadão, mas quando o assunto envolve uma comissão da OAB, os profissionais nomeados nem sempre expressam a opinião da entidade como um todo. É muito comum que se confunda o resguardo desses direitos com a censura, mas se difere justamente nos limites do outro e claro de entidades como a Ordem.
Com o desenvolvimento dos meios de comunicação e a velocidade da informação, uma mensagem pode atingir ou mesmo repercutir em grande escala, representando uma preocupação para muitos Presidentes de Ordem que nomeiam advogados para estarem a frente da entidade contribuindo de forma voluntária na defesa dos advogados e fazendo sobretudo cidadania.
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