O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a instalação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Salvador (BA) direcionados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com Covid-19, uma vez que no prédio também funciona uma maternidade para gestantes e recém-nascidos de alto risco. A decisão foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 484, apresentada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) contra ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia autorizado o futuro compartilhamento de ambientes.
Na análise provisória do caso, o presidente do STF acolheu a pretensão da UFBA de que as instalações do Hospital Salvador somente devem ser utilizadas na hipótese de esgotamento de opções nas outras unidades de saúde disponíveis. Para ele, é plausível a tese de que não há, no momento, necessidade de compartilhamento de ambiente hospitalar entre grávidas de alto risco e neonatos com pacientes infectados com Sars-CoV-2.
Compartilhamento hospitalar
O Hospital Salvador foi contratado em 2018 para instalar provisoriamente a Maternidade Climério de Oliveira, gerida pela UFBA. As obras no edifício destinado a abrigar definitivamente a maternidade têm previsão de conclusão em agosto. Em junho deste ano, a Prefeitura de Salvador fez uma parceria com o hospital para a instalação dos leitos para tratamento da Covid-19, levando a universidade a ajuizar ação civil pública contra a medida. O TRF-1, no entanto, manteve a instalação.
Referência para gravidez de alto risco
Na ação apresentada ao Supremo, a UFBA reforça os argumentos contidos na ação civil e defende que a liberação dos leitos de UTI no Hospital Salvador para a internação de pacientes com coronavírus causa grave lesão à saúde pública. Segundo a instituição, a Maternidade Climério de Oliveira é unidade de referência para pacientes com gravidez de alto risco na Bahia, e há previsão de que os leitos para Covid-19, gerenciados pelo município, sejam instalados no mesmo andar em que funcionam a UTI Neonatal e o atendimento humanizado a recém-nascidos com baixo peso (UCI Canguru).
Contaminação cruzada
A universidade sustenta que o parecer técnico apresentado na ação originária demonstra que a ausência de um sistema de climatização e de exaustão adequados e o compartilhamento de elevadores, escadas, corredores e ambientes de apoio aumentam exponencialmente o risco de contaminação cruzada. Também pondera que, após vistoria, especialistas apontaram as más condições da rede hidrossanitária e a precariedade do sistema elétrico do hospital, que seriam agravadas com o aumento da demanda.
Segundo o ministro Toffoli, há informações de que a UTI para a Covid-19 seria instalada no mesmo andar da UTI Neonatal e da UCI Canguru da maternidade, atendimento que pressupõe a circulação rotineira de pacientes e profissionais de saúde. Ele levou em consideração, ainda, a circunstância de que a Maternidade Climério de Oliveira recebe pacientes de toda a Bahia, com possível exigência de internação prolongada, e o conhecimento científico divulgado atualmente sobre a transmissão da Covid-19, além da vulnerabilidade do público atendido pela unidade hospitalar de referência.
Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal
Comentarios
0 comentarios