O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou neste domingo (26/7) que a secretaria processual do Conselho Nacional de Justiça proceda a alteração da classe procedimental de pedido de providências para reclamação disciplinar, instaurado contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira.
A análise de todos os documentos juntados aos autos e as condutas do magistrado nos vídeos disponibilizados em veículos de imprensa, é possível existir indícios do cometimento de infrações disciplinares pelo desembargador, afirmou o ministro.
“É possível que tenha havido infringência ao artigo 35 da Loman; artigos 1º, 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura e, por vias reflexas, ao artigo 33 da Lei n. 13.869/2019 e ao artigo 331 do Código Penal”, afirmou ainda.
O ministro destacou que tramitam em apenso ao processo as reclamações disciplinares apresentadas pela Associação de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), em que solicita a apuração de falta disciplinar supostamente praticada pelo magistrado, e por Flavio Bizzo Grossi e outros advogados, apontando os mesmos fatos.
O corregedor nacional determinou a expedição de carta de ordem ao presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, para que promova a intimação pessoal do desembargador Eduardo Siqueira, para que apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias.
Leia aqui a íntegra da decisão
0005618-52.2020.2.00.0000
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